
Comunicado SDG nº 70/2025
Recursos repassados pela União destinados a ações de fomento a matrículas
em tempo integral na educação básica no âmbito do Fundeb
O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, INFORMA aos Municípios e demais agentes públicos que, em decorrência da Emenda Constitucional nº 135/2024, foram estabelecidas novas regras para o repasse e a evidenciação dos recursos da União destinados à ampliação de matrículas em tempo integral na educação básica pública, no âmbito do Fundeb.
O Ministério da Educação publicou a Portaria MEC nº 605, de 29 de agosto de 2025, posteriormente alterada pela Portaria MEC nº 669, de 1º de outubro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a criação dessas matrículas em tempo integral. O valor total do fomento será repassado pelo FNDE em quatro parcelas, distribuídas da seguinte forma: 42,5% em outubro de 2025, 21,25% em novembro, 21,25% em dezembro e 15% em janeiro de 2026. A estimativa de valores por rede encontra-se no Anexo II da Portaria MEC nº 669/2025, disponível no Diário Oficial da União (https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-669-de-1-de-outubro-de-2025-659718084?fbclid=PAZXh0bgNhZW0CMTEAAaf9kR0HVOhW89wLjqIgrhm1bq9Qkgo72Uo_8vkivM0yEWebtoPHDS7XxxbUg_aem_QWMxz9_VC8skvBj4chjw5g ).
A Secretaria do Tesouro Nacional, por meio da Nota Técnica SEI nº 5461/2025/MF, orientou Estados e Municípios quanto à necessidade de registro e evidenciação desses recursos no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), especificamente no Anexo 8 – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Para o exercício de 2025, não haverá alteração no leiaute do Anexo 8.
Os recursos financeiros deverão ser aplicados e prestados contas conforme as regras estabelecidas na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (Lei do Fundeb), em especial o disposto no art. 7º da Portaria MEC nº 605/2025.
SDG, em 03 de dezembro de 2025.
GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
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| Comunicado SDG nº 70-2025 – Fomento a matrícula ETI_disponibilizado no dia 04 de dezembro de 2025.pdf | 113.02 KB |
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.
Acessado em 05 de dezembro de 2025.



