PÚBLICO-ALVO:
Ordenadores de Despesas, Gestores Públicos, Agentes de Controle Interno, Membros de Comissão Permanente de Licitação, Procuradores, Servidores Públicos das áreas de Finanças, Administração e Planejamento, Responsáveis pela Comunicação, Profissionais de Recursos Humano, Funcionários da Área de Educação e Cultura.
APRESENTAÇÃO:
Como é sabido no ano de 2024 haverá eleições municipais. Por conta disso, a legislação nacional veda uma série de condutas e atos praticados pelos agentes públicos durante esse período. Todavia a legislação é complexa e há diferentes prazos e diferentes vedações a serem seguidas.
Esse curso visa dar segurança e tranquilidade para o agente pública administrar durante esse período.
PROGRAMA:
- Condutas vedadas pela legislação eleitoral: Lei nº. 9.504/97: prazos e condutas
- O que é circunscrição do pleito;
- Qual é a circunscrição do pleito abrangida pela eleição de 2024 e quais são as consequências para os agentes públicos municipais;
- Vedações do art. 73 da Lei Eleitoral:
- utilização de bens móveis e imóveis, materiais e serviços: o que é permitido, o que é proibido;
- distribuição gratuita de bens e serviços: uniformes escolares, cestas básicas, transporte de pacientes, etc.
- programas sociais: continuidade ou implementação;
- nomeação, contratação, exoneração de servidores públicos;
- realização de concurso público e nomeação de candidatos aprovados: regra geral e exceções;
- concessão de reajuste salarial e revisão geral da remuneração;
- elaboração ou reestruturação de plano de carreira dos servidores;
- concessão ou supressão de benefícios e vantagens aos servidores públicos
- celebração de convênios e contratos;
- propaganda institucional;
- declarações e entrevistas em emissoras de tv, rádio, jornais e revistas;
- inauguração de obras e serviços;
- Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal
2.1. aumento de despesa com pessoal no final do mandato;
2.2. aprovação, a edição ou a sanção de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses agentes, para nomeação de aprovados em concurso público, quando
PROFESSORES:
Antonio Moreno
Contabilista, Historiador, Sócio-diretor da GEPAM, Especialista em Planejamento e Gestão Municipal pela UNESP; Especialista em Direito Municipalista pela Fundação de Ensino “Eurípedes Soares da Rocha” – Faculdade de Direito de Marília/ SP. Exerceu na Prefeitura Municipal de Adamantina os cargos de: Contador – 1984; Chefe do Setor de Contabilidade – 1984 à 1985; Chefe do Setor de Bens Patrimoniais – 1986; Chefe do Setor de Planejamento e Controle – 1987 à 1989; Secretário de Administração – 1990 à 1996; Presidente da Comissão Permanente de Licitação – 1993. Já foi Sócio-Diretor da extinta empresa Audatec – Consultoria e Assessoria entre os anos de 1994 à 2004. Tem experiência na Contábil, Financeira e Orçamentária.
José Silvio Graboski de Oliveira
Sócio-diretor do escritório Graboski Advogados Associados. Pós-graduado em Direito Educacional. Membro da ABRADE – Associação Brasileira de Direito Educacional. Foi Secretário Municipal de Educação, Vereador e Assistente Técnico do CEPAM – Centro de Estudos e Pesquisas da Administração Municipal. Atual consultor Jurídico da UNDIME-SP Palestrante em diversos Seminários e Conferências. Presta consultoria a dezenas de secretarias municipais de educação tendo elaborado Planos de Carreira do Magistério para diversos municípios.