Curso Online sobre eSocial e FGTS Digital: Obrigatoriedade a partir de 2024 | 60

Curso Online sobre eSocial e FGTS Digital: Obrigatoriedade a partir de 2024 | 60

Apresentação:

Em de março de 2024 entra em vigor a última parte do sistema eletrônico, criado pelo governo, por intermédio do Decreto 6.022/2007, que criou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Para evitar multas e a criação de passivo trabalhista, apresentamos um curso interativo, onde os participantes podem tirar suas dúvidas.

Objetivo:

Todos os Órgãos Públicos de qualquer esfera de governo, iniciaram o envio das informações em julho de 2021 e como se trata de uma nova modalidade de procedimento de envio e está em constante modificação, este curso tem por objetivo elucidar todas as dúvidas decorrentes de todos os sistemas que fazem parte do SPED, quais sejam, eSocial; EFD-REINF; DCTFWEB e FGTSDIGITAL.

Além de reforçar conceitos necessários para o uso do dia a dia, será realizada uma oficina de tira dúvidas, onde todos os participantes, deverão trazer seus questionamentos para serem apresentados, discutidos e solucionados, de maneira que formem posicionamento único e correto sobre o tema debatido.

Público-Alvo:

 Como se trata de um treinamento que envolve todos os sistemas que são o eSocial e a EDF-REINF e que é de competência de setores diferentes da Administração Pública, devem participar todos os servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, que exerçam as funções desenvolvidas na parte contábil e fiscal, bem como os profissionais dos setores de Recursos Humanos ligados a Folha de Pagamento, Informática/TI, Medicina e Segurança do Trabalho/SESMT, Contribuições Previdenciárias, Conferência, Contratos, GFIP/SEFIP, Gestores de Pessoal, Administradores, advogados, Contabilidade, Fiscal, Contadores e os demais profissionais envolvidos com a matéria

Conteúdo Programático

MÓDULO I – DO SISTEMA E SOCIAL 

Introdução:

 1) Fundamentos legais:

1.1 – Conceito do eSocial;

1.2 – Objetivos do sistema e as regras gerais;

1.3 – Cronograma de implantação do eSocial;

1.4 – Identificação passivos e ações recomendadas;

1.5 – Penalidades 

2) Da transmissão dos arquivos

2.1 – Tipos de arquivos do eSocial;

2.2 – Prazos de transmissão;

2.3 – Sequência lógica de transmissão para qualificação e validação dos arquivos;

2.4 – Arquivo único para cada evento trabalhista;

2.5 – Formação da base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas (RET);

2.6 – Validação dos arquivos pelo RET no momento da transmissão;

2.7 – Orientações das rotinas gerais e cautelas indispensáveis do sistema 

3) Obrigações acessórias que foram substituídas e simplificadas

3.1 – Livro/ficha de registro de empregado;

3.2 – Folha de pagamento;

3.3 – CAGED; RAIS; DIRF; MANAD E GFIP/SEFIP;

3.4 – CTPS Digital; – Comunicação de acidente de trabalho (CAT);

3.5 – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);

3.6 – Comunicação do seguro-desemprego;

3.7 – Substituição da GPS por DARF. 

4) Identificadores dos empregadores e trabalhadores

4.1 – Os empregadores identificados por CNPJ para Pessoa Jurídica e para Pessoa Física pelo CPF e CAEPF

4.2 – Extinção da matrícula CEI e substituição substituída pelo CAEPF, número sequencial acoplado ao CPF;

4.3 – Os trabalhadores serão identificados obrigatoriamente pelo cruzamento do CPF x NIS (NIT, PIS/PASEP);

4.4 – Consistência do par “CPF x NIS” com o CNIS e sua inconsistência gera recusa no recebimento da informação;

4.5 – Necessidade de atualização e qualificação cadastral dos trabalhadores. 

5) Classificação dos arquivos que compõe a RET

5.1 – Arquivos de eventos iniciais

5.2 – Arquivos de tabelas

5.3 – Arquivos de eventos não periódicos

5.4 – Arquivos de eventos periódicos 

6) Estudo detalhado das informações constantes no leiaute dos arquivos e análise dos seus impactos nas rotinas do empregador/contribuinte

6.1 – Eventos iniciais para formação da RET:

6.1.1 – Informações do empregador/contribuinte (Arquivo S1000)

6.1.2 – Cadastro das tabelas que representam estrutura administrativa e operacional da empresa (arquivos S-1005 a S-1070) e cadastro dos trabalhadores (S2200 e S-2300);

6.2 – Eventos não periódicos (arquivos S-2190 a S-5013):

6.2.1 – Admissão, alteração cadastral e contratual, acidente de trabalho e doença, salário maternidade, transferência de empregados, férias, rescisão, reintegração, entre outros; – Arquivos da Segurança e Saúde no Trabalho;

6.3 – Eventos periódicos (arquivos S-1200 a S-1299):

6.3.1 – Remuneração dos trabalhadores, pagamento de rendimento do trabalho, fechamento e reabertura dos eventos, entre outros.

MÓDULO II – DA EFD-REINF

1 – DO INSTITUTO DA RETENÇÃO

1.1 – Da Previsão Legal

1.2 – Da Lei 9.430/96

1.2.1 – Da Lei 10.833/2003

1.3 – Da Retenção do INSS

1.4 – Dos tributos Passiveis de Retenção

2 – DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE DE PESSOAS FÍSICAS

2.1- Base legal

2.2 – Quadro – Resumo do IRRF das Pessoas Físicas

2.3 – Rendimentos do Trabalho Assalariado

2.4 – Tabela Progressiva e Deduções Permitidas

2.4.1 – Deduções

2.4.2 – Tabela do INSS – 2024

2.5 – Rendimentos do Trabalho não Assalariado

2.5.1- Base legal

2.5.2 – Fato Gerador:

2.5.3 – Das Deduções da Base de Cálculo

2.5.4 – Serviço Autônomo de Transporte

2.6 – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física

2.7 – Relação de Dependente

2.8 – Valor do Imposto inferior a R$ 10,00

2.9 – Prazo de Recolhimento

2.12 – Casos específicos de retenção

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3 – RETENÇÃO DO IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – PAGAMENTOS REALIZADOS POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL A EMPRESAS PRIVADAS

3.1 – Considerações Iniciais 

3.2 – Regras Gerais

3.3 – Conceitos

3.4 – Informação da Retenção no Documento Fiscal.

3.5 – Casos em que não Haverá Retenção

3.5.1 – Entidades Imunes, Isentas e Empresas Optantes pelo Simples – Comprovação

3.5.2 – Modelos

3.6 – Casos em que Haverá a Retenção Somente da CSLL e IR

3.7 – Pessoas Jurídicas Beneficiadas pela Não-Incidência, Isenção ou Alíquota Zero 

3.8 – Base de Cálculo e Alíquotas

3.9 – Tabela De Retenção (Anexo I da IN. Nº 1234/2012) 

3.10 – Tratamento dos Valores Retidos

3.11 – Operações Com Cartões de Crédito ou de Débitos

3.12 – Documentos de Cobranças que Contenham Código de Barra

3.13 – Pessoa Jurídica Amparada por Medida Judicial

3.14 – Obrigações Acessórias do Órgão que Efetuar a Retenção

3.15 – Infrações e Penalidades

3.16- Obrigações Acessórias das Empresas Tomadores dos serviços

4 – RETENÇÃO DO INSS DE PESSOAS FÍSICAS

4.1 – Segurado da Previdência Social:

4.1.2 – Contribuinte Individual:

4.1.3 – Contribuinte Individual – Inscrição:

4.1.4 – Contribuinte Individual – Salário-de-Contribuição

4.1.5 – Contribuinte Individual – Contribuição:

4.1.6 – Fato Gerador:

4.1.7 – Contribuinte Individual – Transportador Autônomo:

4.1.8 – Fato Gerador

4.1.9 – Tabelas do Salário-de-Contribuição:

4.2 – DA RETENÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL DE PESSOAS JURÍDICAS

4.2.1 – Da Previsão Constitucional

4.2.2 – Da Previsão Infraconstitucional

4.2.2.1 – Da Contribuição Previdenciária Patronal

4.2.2.2 – Do Recolhimento sobre a Folha de Pagamento

4.2.3 – Da Contribuição Previdenciária Patronal Substitutiva  

4.2.3.1 – Da Comercialização da Produção Rural (PF)

4.2.3.2 – Da Comercialização da Produção Rural (PJ)

4.2.3.3 – Das Contribuições Sobre a Receita Bruta – CPRB (Lei nº 12.546/2011)

4.2.3.4 – Das Receitas de Espetáculos Desportivos

4.2.3.5 – Da Contribuição Sobre o Faturamento

4.2.4 – Da Contribuição Destinados a Terceiros

4.2.5 – Da Retenção do INSS – Pessoa Jurídica

4.2.5.1 – Obrigação Principal da Retenção:

4.2.5.2 – Cessão de Mão-de-Obra – Conceito:

4.2.5.3 – Empreitada – Conceito:

4.2.5.4 – Serviços Sujeitos a Retenção na Cessão de Mão-de-Obra e na Empreitada:

4.3.5.5 – Serviços Sujeitos a Retenção na Cessão de Mão-de-Obra:

4.3.5.6 – Dispensa da Retenção:

4.3.5.7 – Apuração da Base de Cálculo:

4.3.5.8 – Deduções Permitidas:

              4.3.5.9 – Destaque da Retenção:

              4.3.5.10 – Recolhimento do Valor Retido – Prazo:

4.3.5.11 – Responsabilidade pelo Recolhimento

4.3.5.12 – Serviços Prestados em Condições Especiais:

4.3.5.13 – Retenção na Construção Civil:

4.3.5.13.1 – Da Retenção do INSS na Administração Pública

4.3.5.14 – Obrigações Acessórias:

4.3.5.15 – Retenção de INSS 3,5% – Desoneração da Folha

5 – DAS ORIENTAÇÃO ESPECIFICA POR EVENTO

5 – Introdução

5.1 – Informações sobre os sistemas

5.3 – R-1000 – Informações Do Contribuinte

5.4 – R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

5.5 – R-2010 – Retenção de Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados

5.6 – R-2020 – Retenção de Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados

5.7 – R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva

5.8 – R-2040 – Recursos Repassados Para Associação Desportiva

5.9 – R-2050 – Comercialização Da Produção P/ Produtor Rural PJ/Agroindústria

5.10 – R-2055 – Aquisição de Produção Rural

5.11 – R-2060 – Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta – CPRB

5.12 – R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos

5.13 – R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos

5.14 – R-4010 – Pagamento/réditos a beneficiário pessoa física.

5.15 – R-4020 – Pagamento/réditos a beneficiário pessoa jurídica

5.16 – R-4040 – Pagamentos/ créditos a beneficiários não identificados

5.17 – R-4080 – Retenção no recebimento

5.18 – R-4099 – Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000

5.19 – R-9000 – Exclusão de eventos 

5.20 – R-9011 – Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração

5.21 – R-9015 – Consolidação das retenções na fonte

5.22 – Penalidades

MÓDULO IV – Da DCTFWeb

1 – Considerações gerais

2 – Transmissão e emissão de guias.

MÓDULO V – DO FGTS Digital

1- O que é o FGTS Digital;

2 – FGTS Digital x GFIP SEFIP;

3 – Base de dados do FGTS Digital;

4 – Sincronização com o e Social;

5 – Acesso ao sistema; – Portal do FGTS Digital conta gov.br

6 – Acesso com senha e certificado digital;

7 – Perfis de Acesso;

8 – Funcionalidades: Empregador e Procurações;

9 – Central de mensagens;

10 – Geração e Gestão de Guias (Nova GFD);

11- Tipos Guias;

12 – Guia Rápida: Mensal, Rescisória e Mista;

13 – Guia Parametrizada;

– Emissão das Guia;

– Consulta de Guias.

Bibliografia:

  • Constituição Federal de 1988;
  • Decreto-Lei nº 5.452/1943 – CLT;
  • Lei nº 8.212/91 – Custeio da Previdência Social;
  • Lei nº 8.213/1992 – Benefícios da Previdência Social;
  • Lei nº 8.036/1990 – Trata do FGTS
  • Decreto nº 3.048/1999 – Regulamento da Previdência Social;
  • Decreto nº 9.580/2018 – Trata sobre a retenção do Imposto de Renda.
  • Orientações de preenchimentos sobre o Social.
  • Orientações de preenchimentos da EFD-REINF
  • IN nº 1.234/2012 da RFBDispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
  • IN nº 2.110/2022 da RFB Trata sobre a Tributação do Custeio da Previdência Social

Sites de Pesquisas

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Professor:

Domingos Vasco, advogado especialista na área trabalhista e previdenciária. Foi por mais de 20 anos consultor jurídico da Consultoria IOB, tendo obtido vasta experiência em ministrar cursos para o público interno e externo, bem como em diversas empresas, através cursos in company. É pós-graduado em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito Social – EPDS.  Foi membro do Conselho Técnico da Área Trabalhista e Previdenciária, na edição do Livro “ENTENDIMENTOS SOBRE QUESTÕES POLÊMICAS DO DIREITO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO”, publicado pela IOB THOMSON, em 2007 e Autor do Livro “INSS NA CONSTRUÇÃO CIVIL”, editado e publicado pelo IOB, em 2012.

Atualmente ministra cursos tanto para área pública como para a área privada, em todo território nacional, por intermédio das empresas SUPERCIA (MS); EDUCP (CE); UNISAL (BA); COAD (RJ), UNISESCON-SP, tendo já ministrado curso sobre o eSocial para órgãos públicos para o TJ (MS), TRE-MG; TRE-MS; TRE-RO; TRT-RJ; Prefeitura Municipal de Uberlândia; Prefeitura Municipal de Criciúma; Prefeitura do Município de Rondônia. ASSOMASUL (Associação dos Municípios do Estado do Mato Grasso do SUL), Câmara Municipal de Uberlândia; COREN-SP.

Tendo ministrado cursos para as empresas acima, onde há participantes das áreas públicas e privadas, como dos membros do T.R.E (MA, RN, PI).

Data do curso

EAD

Investimento

R$ 660,00

R$ 480,00 - Cliente GEPAM (Consultoria Mensal)

Informações do curso

Observação: A gravação ficará disponível por 20 dias após confirmação de pagamento!

Caso queira um curso sobre algum tema que não temos no momento com inscrições abertas, solicitar no e-mail curso@gepam.adm.br
– Mencionar a quantidade de inscritos, modalidade (online/presencial) e também carga horária!
E se preferir, solicite Curso In company! Esses cursos são exclusivos e podem ser contratados de forma específica!

Observações

A Gepam reserva o direito de realizar o curso a depender do quórum. Caso seja suspenso, os valores pagos serão ressarcidos.

Cancelamentos de inscrições e solicitações de estornos deverão serem solicitados até 3 (três) dias úteis antes do evento e serão reembolsados em até 5 (cinco) dias úteis da data de solicitação.

Para os cursos EAD (gravados) a gravação ficará disponível por 15 dias a contar da data de confirmação do pagamento.

Empenho

O empenho deverá ser feito em nome de Gepam – Gestão Pública, Auditoria Contábil, Assessoria e Consultoria em Administração Municipal S/S LTDA. CNPJ: 07.164.951/0001-45

Inscrição

A inscrição é assegurada mediante pagamento e/ou cópia de empenho encaminhada para gepam@gepam.adm.br ou WhatsApp (11) 91050-0743

Certificados

Os certificados estarão disponíveis em até 48hrs após a conclusão do curso, no Portal do Aluno na opção Downloads 

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