1° Encontro sobre Reforma Tributária e Providências Municipais Obrigatórias para 2026

1° Encontro sobre Reforma Tributária e Providências Municipais Obrigatórias para 2026

Público-alvo:

Exclusivo para Gestores Municipais: Prefeitos(as), Secretários de Finanças, Diretores Tributários e Procuradores

Apresentação:

A reforma tributária vai transformar radicalmente a arrecadação municipal, com a substituição do ISS pelo IBS e a mudança da cobrança da origem para o destino.

Entenda como seu município pode se preparar, mitigar perdas e aproveitar as novas oportunidades — a transição começa em 2026 e exige planejamento imediato.

Conteúdo Programático:

1. Substituição do ISS pelo IBS 

  • Fim do ISS: O Imposto Sobre Serviços (ISS), será gradualmente extinto e substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
  • IVA Dual: O IBS (municipal/estadual) será combinado com a CBS (federal) para formar um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual.
  • Cobrança no Destino: O ponto mais crítico é a mudança da cobrança da origem para o destino (local de consumo). Municípios produtores ou sedes de serviços podem perder receita, enquanto cidades consumidoras ganharão.
  • Gestão Compartilhada: A fiscalização e cobrança do IBS serão feitas de forma compartilhada no âmbito do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

2. Impacto na Receita e Arrecadação

  • Transição de 10 Anos: A transição para o novo modelo será gradual, ocorrendo de 2026 a 2033
  • Regra do Destino: A nova regra beneficia o local de consumo
  • Risco de Perda: Municípios que atualmente têm alta arrecadação de ISS (cidades “origem”) podem enfrentar redução na receita.
  • Fundo de Desenvolvimento: Para mitigar perdas, a reforma prevê um Fundo de Participação dos Municípios (FPM) reformulado e mecanismos de compensação.

3. Mudanças no IPTU e ITBI

  • Atualização do IPTU: A reforma facilita a atualização da base de cálculo do IPTU por decreto (não precisando de aprovação legislativa para ajustes), desde que siga critérios definidos em lei municipal.
  • Limites do IPTU (SP): Regras específicas (como as de SP) trazem teto de reajuste anual a partir de 2026, com limite de 10% para residenciais e 12% para comerciais.
  • Autonomia: IPTU e ITBI permanecem 100% municipais, tornando-se mais importantes para a autonomia financeira local.
  • Focar na atualização cadastral dos imóveis (IPTU)

4. Calendário de Mudanças (Transição)

  • 2026: Início da fase de teste (alíquota de 0,9% CBS + 0,1% IBS), sem extinção imediata de impostos, mas com necessidade de indicação no documento fiscal.
  • 2027: Início da extinção gradual do PIS/Cofins e início da redução do ISS/ICMS.
  • 2033: Implementação total do novo sistema (IBS/CBS) e extinção total do ISS/ICMS.

5- Outros temas:

  • O compartilhamento de informações e as ações fiscais integradas
  • As mudanças no Código Tributário Municipal
  • O acompanhamento das emissões de notas fiscais de serviços e a adoção dos novos códigos).
  • A criação da administração tributária, com cargos de auditores fiscais;
  • A capacitação dos servidores municipais para orientarem e fiscalizarem o correto preenchimento das Notas Fiscais de padrão nacional.
  • As correções e ajustes nos cadastros mobiliário e imobiliário.
  • Convênio SINTER e adoção do CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro).
  • O novo sistema de licenciamento municipal de empresas
  • A responsabilização dos gestores públicos frente o Tribunal de Contas e o Ministério Público

Professor:

Edilson Pereira de Godoy

Professor na EVG – escola Virtual de Governo da Gepam, Advogado Tributarista; Economista e Contabilista, com especialização em gestão da qualidade total, pós-graduado em Metodologia e Gestão em EAD, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduado em Gestão Pública, e Mestre em Administração Econômico-Financeira pela CEAPOG de São Caetano do Sul/SP; e em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Professor Universitário de graduação e pós-graduação, das áreas de direito e de finanças, membro do Grupo de Pesquisa sobre Improbidade Administrativa da Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Atuou por mais de uma década como Fiscal de Rendas da Prefeitura Municipal de Pirassununga/SP; foi integrante da “Comissão de Análise e Estudo do DIPAM” na mesma Prefeitura; foi Secretário Municipal de Finanças e Secretário Municipal de Segurança Pública, é Consultor Assessor de diversas Prefeituras Municipais; Consultor de empresas privadas e Empresário da área de telecomunicações; Autor de artigos e trabalhos publicados; É professor convidado da USP e da UNICAMP, autor do livro “Manual Prático de Tributação Municipal”, e do ensino de Fiscalização a Distância e de capítulos dos livros LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO e AÇÕES COLETIVAS E CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA.

Antonio Moreno

Contabilista, Historiador, Sócio-Diretor da GEPAM, Especialista em Planejamento e Gestão Municipal pela UNESP; Especialista em Direito Municipalista pela Fundação de Ensino “Eurípedes Soares da Rocha” – Faculdade de Direito de Marília/ SP. Exerceu na Prefeitura Municipal de Adamantina os cargos de: Contador – 1984; Chefe do Setor de Contabilidade – 1984 à 1985; Chefe do Setor de Bens Patrimoniais – 1986; Chefe do Setor de Planejamento e Controle – 1987 à 1989; Secretário de Administração – 1990 à 1996; Presidente da Comissão Permanente de Licitação – 1993. Já foi Sócio-Diretor da extinta empresa Audatec – Consultoria e Assessoria entre os anos de 1994 à 2004. Tem experiência na Contábil, Financeira e Orçamentária.

Parceria com a HGTX – HighTechX Tecnologia | https://share.google/yuz7uw2L0UTgaQgxr

Local:

Pólo Tecnológico de Sorocaba
Av Itavuvu 11777 Santa Cecília – Sorocaba-SP.
Auditório Oeste

Data do curso

15/04/2026 | Quarta-feira

Investimento

Grátis e exclusivo para clientes GEPAM

Data do curso

15/04/2026 | Quarta-feira

Investimento

Informações do curso

Das 09h00 às 12h00

Caso queira um curso sobre algum tema que não temos no momento com inscrições abertas, solicitar no e-mail curso@gepam.adm.br
– Mencionar a quantidade de inscritos, modalidade (online/presencial) e também carga horária!
E se preferir, solicite Curso In company! Esses cursos são exclusivos e podem ser contratados de forma específica!

Observações

A Gepam reserva o direito de realizar o curso a depender do quórum. Caso seja suspenso, os valores pagos serão ressarcidos.

Cancelamentos de inscrições e solicitações de estornos deverão serem solicitados até 3 (três) dias úteis antes do evento e serão reembolsados em até 5 (cinco) dias úteis da data de solicitação.

Para os cursos EAD (gravados) a gravação ficará disponível por 15 dias a contar da data de confirmação do pagamento.

Empenho

O empenho deverá ser feito em nome de Gepam – Gestão Pública, Auditoria Contábil, Assessoria e Consultoria em Administração Municipal S/S LTDA. CNPJ: 07.164.951/0001-45

Inscrição

A inscrição é assegurada mediante pagamento e/ou cópia de empenho encaminhada para gepam@gepam.adm.br ou WhatsApp (11) 91050-0743

Certificados

Os certificados estarão disponíveis em até 48hrs após a conclusão do curso, no Portal do Aluno na opção Downloads 

Open chat