Foi publicada a Portaria nº 23, de 1º de fevereiro de 2019, do Ministério da Economia/Gabinete do Ministro, que altera disposições da Portaria MPS n° 204, de 10 de julho de 2008.
Segue a íntegra do texto da Portaria nº 23/2019:
PORTARIA Nº 23, DE 30 DE JANEIRO DE 2019
Altera disposições da Portaria MPS n° 204, de 10 de julho de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso X do art. 31 da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, e no inciso II do art. 9º da Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, resolve:
Art. 1º A Portaria MPS nº 204, de 10 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º …………………………………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………………….
§ 6º ………………………………………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………………..
IV – o Demonstrativo da Política de Investimentos – DPIN, previsto na alínea g , até 31 de dezembro de cada exercício em relação ao exercício seguinte;
……………………………………………………………………………………………………………………
§ 18. Os demonstrativos de que trata o inciso II do § 6º serão exigidos a partir da competência janeiro de 2014. (NR)
Art. 2° Fica prorrogado para 30 de abril de 2019 o prazo previsto no inciso IV do § 6° do art. 5º da Portaria MPS n° 204, de 2008, para encaminhamento, à Secretaria de Previdência, do Demonstrativo de Política de Investimentos – DPIN relativo ao exercício de 2019.
Art. 3º Ficam revogados os §§ 10, 12, 13 e 14 do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 10 de julho de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
Link da Notícia: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/61591626
Fonte: Imprensa Nacional – IN – 01/02/2019