É preciso que o empregado tenha o conhecimento de que, quem define o período de concessão de férias é o empregador, conforme previsão legal contida no art. 134, da CLT.
O empregador tem 12 meses, a partir do momento em que o empregado completa o primeiro ano de contrato de trabalho e passa a ter direito ao recebimento de férias.
Exemplo: o empregado trabalha por 12 meses (período aquisitivo) e a partir de então inicia-se o período concessivo, no qual o empregador tem 12 meses para conceder as férias ao empregado.
Quando ocorre, do empregador não conceder férias dentro desse período concessivo, o empregado terá direito ao recebimento em dobro do valor da parcela de férias acrescido de ⅓, conforme previsão do art. 137, da CLT.
Para saber mais sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores, consulte a legislação.
Este texto foi elaborado por Gean Carlos Kerber Nunes, advogado inscrito na OAB/RS sob o n. 96.057, especialista em Advocacia Trabalhista.
Fonte: Portal JusBrasil