Uma das formas de provimento de cargo público é a nomeação que poderá ser em caráter efetivo quando o ingresso ocorrer por meio de concurso público.
De acordo com o art. 13 da Lei nº 8.112/90, só haverá posse nos casos de provimento por nomeação.
A posse consiste na assinatura de termo, no qual constam as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo e fica condicionada à prévia inspeção médica oficial; portanto, somente será empossado aquele que for julgado física e mentalmente apto para o exercício do cargo.
Uma vez sendo publicado o ato de provimento, tem o nomeado o prazo de 30 dias para tomar posse, o que poderá ser feito por meio de procuração específica.
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Fonte: Portal JusBrasil