TJMT – Justiça decreta indisponibilidade de bens de empresa e de ex-gestor municipal

Notícias

TJMT – Justiça decreta indisponibilidade de bens de empresa e de ex-gestor municipal

O juiz substituto e diretor do Foro da Comarca de Colniza, a 1.075 km a noroeste de Cuiabá, Ricardo Frazon Menegucci, decretou o bloqueio e indisponibilidade dos bens da empresa Daniel Pereira de Andrade Júnior ME, de propriedade do vereador Daniel Pereira de Andrade e do filho dele, Daniel Pereira de Andrade Júnior, e do ex-secretário municipal de Planejamento, Ademir da Silva.
 
Na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), em Ação Civil Pública, o ex-gestor, o vereador e o filho são acusados pela negociação de um contrato sem licitação para a construção de uma ponte de madeira de 30 metros na comunidade rural 08 Agrovila.
 
Além de praticar essa irregularidade, o que evidencia a descaracterização do processo licitatório, o ex-secretário e a empresa, por meio dos proprietários, ainda causaram danos aos cofres públicos quando modificaram, sem nenhuma justificativa, a proposta orçamentária de R$ 180 mil para R$ 268.574,75.
 
Na medida cautelar, o magistrado evidencia que o ex-secretário, com a intenção de beneficiar a empresa, arquitetou um acordo ilegal sem as assinaturas dos membros da comissão de licitação da prefeitura. Além da indisponibilidade dos bens, o juiz Ricardo Menegucci determinou o bloqueio de aplicações financeiras e de veículos automotores dos requeridos via Bacenjud e Renajud – sistemas que interligam a Justiça, por meio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao Banco Central e ao Registro Nacional de Veículos Automotores.
 
O magistrado ordenou ainda a medida cautelar chegue ao conhecimento da Junta Comercial de Mato Grosso (Jucemat) para que recuse qualquer ato que implique em transferência de participação em empresas por parte dos acusados. A indisponibilidade e bloqueio dos bens dos envolvidos na fraude, por ordem do juiz, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), e em jornal de circulação local, para evitar que os réus aleguem aquisições de boa-fé.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – 08/02/2019

COMPARTILHE

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Pesquisar

Veja também

Siga-nos no Facebook

Open chat