TJPA – Prefeito deve dar posse a 191 concursados em virtude de 50% de todos os servidores do quadro da Prefeitura Municipal são provenientes de contratos temporários

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TJPA – Prefeito deve dar posse a 191 concursados em virtude de 50% de todos os servidores do quadro da Prefeitura Municipal são provenientes de contratos temporários

Nesta quarta-feira, 9, o juiz Andrey Magalhães Barbosa, que responde pela 1ª Vara de Tailândia, em decisão liminar, determinou que a Prefeitura Municipal de Tailândia dê posse, no prazo de 48 horas, aos 191 candidatos aprovados e nomeados pela prefeitura no concurso público nº 01/2015. O atual prefeito do município, Paulo Liberte Jasper, suspendeu a posse dos aprovados dois dias antes da data marcada, 20 de janeiro de 2017.

O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública com pedido de liminar, contendo denúncias de irregularidades em atos administrativos proferidos pela atual gestão municipal, do prefeito Paulo Liberte Jasper. Há apenas dois dias da efetiva posse dos 191 aprovados, o chefe do executivo municipal de Tailândia suspendeu a posse dos candidatos já nomeados pelo Decreto 29/2016 em 21 de dezembro de 2016.

O magistrado fundamentou a concessão da medida liminar em vasta jurisprudência e no fato de haver indícios de que 50% de todos os servidores do quadro da Prefeitura Municipal são provenientes de contratos temporários. O que é ilegal, considerando que existem servidores concursados e nomeados aguardando tão somente a posse para entrar em efetivo exercício.

Andrey Magalhães Barbosa destacou ainda que não foram observadas razões para a suspensão do ato de posse, e determinou o imediato cumprimento dos termos da Lei, primando sempre pelo cumprimento dos princípios da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade dos atos administrativos. (…) não se pode permitir que a Administração Pública, sem qualquer evidência concreta de ilegalidade, sem procedimento apuratório próprio, resolva suspender, ou anular, ato administrativo perfeito e acabado, acrescente-se que sem oportunizar o direito ao contraditório e ampla defesa de terceiros diretamente afetados pela decisão, afirmou o magistrado na liminar.

A multa imposta pelo juiz pelo não cumprimento da decisão liminar no prazo legal é de R$ 10 mil por dia, sem prejuízo de reconhecimento de atos de improbidade e/ou crime de responsabilidade do gestor municipal, Paulo Liberte Jasper.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Justiça do Estado de Pará

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