TJRS – Ex-Presidentes de Legislativo são condenados por nomeação de comissionados que não desempenhavam atividades de assessoramento parlamentar

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TJRS – Ex-Presidentes de Legislativo são condenados por nomeação de comissionados que não desempenhavam atividades de assessoramento parlamentar

A 22ª Câmara Cível do TJRS condenou José Evaristo da Rosa Vargas e Paula Vanessa de Oliveira Paroli por nomearem para cargos comissionados pessoas que, na realidade, não desempenhavam atividades de assessoramento parlamentar. Um dos servidores denunciados trabalhava no xerox do Parlamento.

Caso

O MP ingressou com ação civil pública contra os réus denunciando que entre os anos de 2009 e 2010, na condição de Presidentes do Legislativo de Guaíba, José Evaristo da Rosa Vargas e Paula Vanessa de Oliveira Pairoli nomearam os servidores Elones Manoel Siqueira Ramos, Jossel Soares de Freitas, Marcelo Lima Silva, Cristiane Costa da Silva, Heloisa Maichaezak Ourique para exercerem cargos de assessores legislativo e Nagila Adriana Fagundes Correa para a função de assessora parlamentar. Porém, conforme as investigações, ambos os servidores atuavam em atividades burocráticas como fazer xerox, serviços gerias, almoxarifado, ajudavam na mudança de móveis, entre outros.

Os réus apresentaram defesa alegando que os quatro servidores foram contratados para atender os gabinetes de Paula Pairolli, Luiz Vargas e Orassi da Madereira. Também informou que os servidores Jossel e Nagila foram exonerados e os demais estavam exercendo suas atividades de forma regular sob a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado.

Sentença

No Juízo da 3ª Vara Cível do Foro de Guaíba, os réus foram condenados por ato de improbidade administrativa, com suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa no valor de 10 vezes a remuneração recebida na época dos atos, estão proibidos de contratarem com o poder público ou receberem incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

Na decisão, a Juíza Paula de Mattos Paradeda destacou que os servidores mencionados na denúncia realizavam trabalho no almoxarifado/arquivo, prestavam trabalho braçal, faziam xerox, auxiliavam na mudança de móveis e nos serviços gerais, etc., o que evidencia o efetivo exercício de atribuições diversas ao cargo em comissão exercido pelos referidos servidores.

Ambos recorreram da condenação.

Recurso

No TJRS, o relator do processo foi o Desembargador Miguel Ângelo da Silva, que manteve a condenação mas reduziu o valor da multa civil aplicada.

O magistrado destacou que os próprios servidores beneficiários dos atos admitiram, quando inquiridos durante o inquérito civil, que, de fato, não desempenhavam qualquer função de assessoria parlamentar ou legislativa.

A nomeação de servidores para cargos comissionados em flagrante dissintonia com os preceitos estabelecidos na Constituição Federal denota o desvio de finalidade do ato administrativo questionado. E o expõe à invalidação, porquanto praticado sem o fim de atender real interesse público, afirmou o relator.

Ainda, conforme o relator, o desvio de finalidade na designação para tais cargos comissionados possibilitou que os servidores auferissem remuneração superior à correspondente as de cargos de provimento efetivo, embora desempenhassem funções burocráticas na prática.

O magistrado manteve a condenação imposta na sentença, porém, reduziu a multa aplicada de 10 para cinco vezes o valor da remuneração percebida pelos réus à época dos fatos.

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os Desembargadores Francisco José Moesch Marilene Bonzanini.

Nº do processo: 70073433773

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul

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