TJRS – Prefeito vai responder a processo criminal por dispensa de licitação e desvio de dinheiro público

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TJRS – Prefeito vai responder a processo criminal por dispensa de licitação e desvio de dinheiro público

Em sessão realizada na quinta-feira (21/7), magistrados da 4ª Câmara Criminal do TJRS aceitaram denúncia contra o Prefeito de Gramado, Nestor Tissot, o ex-Secretário de Planejamento, Ivo Roque Tomazeli, o engenheiro Neuri Elias Donin, os empresários Clairton Tissot, Gentil Tissot e o Secretário de Saúde Jeferson Willian Moschen.

Eles são acusados de dispensar licitação e contratar diretamente a empresa de um dos denunciados, N DONIN Construtora e Incorporadora. O valor pago foi de R$ 12,7 mil.

De acordo com a denúncia, o ex-Secretário de Planejamento e o Prefeito contrataram a empresa de Neuri Elias Donin para a elaboração de laudos de avaliações de imóveis, em especial, o que embasou a autorização para a aquisição do Centro Comercial Vila Olímpica. A maioria das salas deste Centro pertence à Clarindo Tissot e Gentil Tissot, parentes do Prefeito e sócios proprietários da empresa FAMTI Representações e Comércio Ltda.

De fato, a avaliação encomendada por Nestor serviu para conferir legalidade à negociação que transformaria o imóvel de sua família em unidade de saúde. Entretanto, o documento não possuía validade legal para balizar a compra, pois apresentava diversas irregularidades, não constituindo efetivamente laudo de avaliação, imprescindível para garantir a lisura do ato.

O Secretário Ivo Tomazeli é acusado de tentar ocultar o favorecimento à empresa do denunciado juntando orçamentos de mais dois profissionais ao pedido de contratação. O valor apresentado pela empresa de Neuri era inferior aos demais, mas dois meses depois da contratação sofreu um aditivo de 22,11%.

De janeiro a março de 2013 os três envolvidos teriam tentado desviar R$ 5.590.000,00 na compra superfaturada por dispensa de licitação do Centro Comercial Vila Olímpica que seria transformado em Centro Municipal da Saúde. Para adaptar o prédio seriam gastos R$ 803.216,00.

Defesa

A defesa de Nestor Tissot alega que os fatos narrados não constituem infração penal e afirma que a denúncia é baseada em suposições. E diz também que não houve pagamento para elaboração de laudo de avaliação do prédio. Afirma ainda não ter se concretizado a ameaça ao erário municipal, pois inexiste tentativa de prática crime.

Quanto aos réus ligados à empresa FAMTI, a defesa argumenta que os sócios apenas apresentaram uma proposta de venda de suas unidades, cabendo ao Município aceitar ou não. E que não foi efetivada a negociação.

O Secretário de Saúde Jeferson Willian Moschen, acusado de tentar persuadir os integrantes do Conselho Municipal de Saúde a autorizar a aquisição do prédio, se defende dizendo que é absurda essa interpretação.

A defesa de Ivo Roque Tomazelli diz que o Secretário de Planejamento não interferiu na elaboração do laudo de avaliação do imóvel e que também não participou da redação do contrato de prestação de serviços para o Município. E, quanto à contratação do engenheiro Neuri Donin,diz que paradespesas de pequeno valor a Administração pode desobrigar-se das formalidades de ratificação do ato de dispensa pela autoridade superior e de sua publicação na imprensa oficial.

Esse é o mesmo argumento do engenheiro Neuri Donin. Ele alega que nesta situação é evidente a legalidade de dispensa de licitação. E que o valor apontado no laudo elaborado por ele levou em conta o preço de mercado do bem avaliado, não havendo indício de superfaturamento.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, afirma que a denúncia descreve crime em tese com todas as suas circunstâncias e, portanto, não se pode falar em absolvição sumária, como pretende a defesa. Para ele, os elementos trazidos pelos denunciados não são bastantes para demonstrar a inocorrência dos delitos.

Acompanharam o voto do relator o Desembargador Julio Cesar Finger e o Juiz convocado ao TJ Mauro Borba.

Nº do processo: 70062620786

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul

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