A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de ex-prefeito de Miguelópolis por ato de improbidade administrativa ao autorizar pagamento de horas extras irregulares aos agentes públicos municipais. Ele foi sentenciado ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 814.494,19; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos; multa de duas vezes o valor do dano ao erário, no valor de R$ 1.628.988,38; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. A decisão determina, ainda, o pagamento de dano moral de R$ 50 mil em favor do município de Miguelópolis; e ao pagamento de custas processual e honorários.
Consta nos autos que o Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas do Município de Miguelópolis no exercício financeiro de 2004, quando o réu exercia o mandato de prefeito. O Ministério Público requereu em diversas oportunidades a apresentação de justificativas do pagamento das horas extras, mas não foi atendido.
Para o relator da apelação, desembargador Sidney Romano dos Reis, “indubitável que a prática de atos, reiteradamente, ciente da ausência de respaldo fático-jurídico para pagamento de verba, causando elevação dos vencimentos dos servidores municipais, com o pagamento de horas extraordinárias que não correspondem ao labor, compreende em ato ilícito previsto com sanção na lei da improbidade”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Reinaldo Miluzzi e Maria Olívia Alves. A votação foi unânime.
Apelação nº 0000094-42.2012.8.26.0352
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo