Empresa alega descumprimento de determinações do TCM.
Em decisão proferida hoje (22), o desembargador Borelli Thomaz, da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu os efeitos de três editais de concorrência da Secretaria de Mobilidade e Transporte do Município de São Paulo, para Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros. O pedido foi proposto por uma empresa, sob a alegação de que os editais não cumprem determinações do Tribunal de Contas do Município.
“Entendo de toda prudência deferir o efeito suspensivo, ativo, suspensos, em decorrência, os atos designados e derivados dos editais de concorrência, ante os argumentos e documentos trazidos pela agravante, a indicar o descumprimento de inúmeras determinações do Tribunal de Contas do Município para a correta publicação daqueles expedientes, a resultar em dificuldades não só para a recorrente, mas também para outros participantes e mesmo para a higidez dos certames”, escreveu o magistrado no despacho.
O mérito do agravo de instrumento será julgado pela 13ª Câmara de Direito Público.
Agravo de Instrumento nº 2007120–02.2019.8.26.0000
13ª Vara da Fazenda
Decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital também concedeu liminar para suspender os processos licitatórios. O autor alegava dúvida com relação aos espaços utilizados como garagem para os ônibus, uma vez que, na vigência dos contratos emergenciais, esses imóveis foram declarados de utilidade pública. A juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi escreveu no despacho: “Há comprometimento na isonomia do tratamento dado aos que já prestam serviço em relação aos que querem ingressar nesse ramo por meio do certame. Com isso, fica comprometida a defesa da melhor proposta que deve ser prestigiada pela Administração Pública”.
Processo nº 1002008–07.2019.8.26.0053
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo