TJSP – Município é condenado a reparar danos ambientais causados por instalação de complexo industrial

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TJSP – Município é condenado a reparar danos ambientais causados por instalação de complexo industrial

Área de preservação ambiental apresentou erosão.

 A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de Assis por omissão durante a instalação de um complexo industrial, já que não houve prévia realização de obras de infraestrutura no local necessárias ao escoamento das águas pluviais, causando extensa área de erosão. O Município terá que apresentar, no prazo de 180 dias, projeto com cronograma de obras de reparação e, após aprovação do órgão ambiental competente, implementá-lo no prazo máximo de três anos. Além disso, terá que pagar eventuais danos ambientais que se revelarem tecnicamente irrecuperáveis, a serem quantificados na fase de liquidação de sentença.

 Segundo consta nos autos, os danos ocasionados pela erosão compreendem área de 26.300 m² de superfície e volume de aproximadamente 81,5 mil m³, em local de preservação permanente, atingindo a Zona de Amortecimento da Floresta Estadual de Assis. Laudo pericial demonstrou que o processo erosivo ocorreu pela falta de obras de infraestrutura relacionadas tanto à captação de águas pluviais como à construção de dissipadores de energia e pavimentação das ruas, o que resultou no livre escoamento das águas sobre o solo arenoso. O laudo pericial também apresentou diversas medidas que poderão solucionar a situação.

 De acordo com o relator do processo, desembargador Marcelo Martins Berthe, “importante observar que a reparação dos danos ambientais é a questão principal nos autos a ser efetivada por meio das medidas necessárias à contenção, estabilização da erosão e demais obras necessárias ao correto escoamento das águas pluviais”. “A condenação à indenização é medida adequada à tutela ambiental, no entanto, somente aplicável aos eventuais danos que se mostrarem tecnicamente irrecuperáveis”, decidiu o magistrado.

 O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Otavio Rocha e Torres de Carvalho.

 Apelação nº 100314836.2015.8.26.0047

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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