TRT1 ordena sequestro de cerca de R$ 200 milhões das contas do município para pagamento aos profissionais da saúde

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TRT1 ordena sequestro de cerca de R$ 200 milhões das contas do município para pagamento aos profissionais da saúde

Em audiência de conciliação realizada na tarde desta terça-feira (11/12) na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), envolvendo os sindicatos de trabalhadores da área da saúde, o Município do Rio de Janeiro e as organizações sociais (OSs), foi cobrado do Município o pagamento dos salários dos trabalhadores do mês de novembro, além do 13º salário. Os representantes do Município do Rio de Janeiro alegaram não haver recursos para o pagamento antes dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2019.

Após diversos debates e sem a possibilidade de conciliação quanto ao impasse, a desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, vice-presidente do TRT/RJ, que presidiu a audiência, determinou que, no prazo de 24 horas, se proceda ao sequestro de aproximadamente R$ 200 milhões em contas bancárias de titularidade do Município do Rio de Janeiro na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil.

Os valores sequestrados serão destinados ao pagamento das verbas trabalhistas em atraso, bem como à garantia dos insumos básicos que permitam o funcionamento das unidades de saúde, e, ainda, ao pagamento de bolsas dos médicos residentes, bem como ao funcionamento das atividades de terapia renal substitutiva.

Aos trabalhadores, a desembargadora Rosana Salim determinou que retornem ao trabalho tão logo recebam os pagamentos oriundos dos valores ora sequestrados.

Segundo a desembargadora Rosana Salim, tal medida extrema se justifica a fim de evitar o colapso do sistema de saúde no Município do Rio de Janeiro, bem como para garantir o pagamento dos salários, direito fundamental assegurado pela Constituição Federal aos trabalhadores.

Os profissionais da saúde concordaram em retornar ao trabalho tão logo recebam os valores salariais em atraso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – 12/12/2018

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