Você sabia que de acordo com a Súmula 611 do STJ é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar em face de servidor público com base em denúncia anônima?
A Súmula 611 do STJ, editada pela Primeira Seção em 2018, garante a instauração do processo com base em denúncia anônima, desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância. Veja:
“Súmula 611 – Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração”. (Súmula 611, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)
O Ministro Mauro Campbell Marques explicou que a legalidade na instauração de PAD com fundamento em denúncia anônima tem correlação com o poder-dever de autotutela imposto à administração.
Por Vânia Macias.
Fonte: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsplivre=%28sumula%20adj1%20%27611%27%29.sub.