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SÚMULA Nº 6/TSE – Atualizada

SÚMULA Nº 6/TSE

Atualizada com a seguinte redação:

São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

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