O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu parecer desfavorável à prestação de contas, relativas ao exercício de 2013, da Prefeitura de Itaí. O relator da matéria foi o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho e a prestação de contas foi fiscalizada pela equipe técnica da Unidade Regional do TCE em Itapeva (UR-16).
A matéria, segundo o relator, apresentou falhas graves que impediram o colegiado de emitir juízo favorável à prestação de contas do exercício em tela. Apesar de relevar diversas falhas de menor intensidade, no que tange à gestão de pagamento de precatórios, a instrução processual evidenciou que o município não pagou no exercício em exame o mapa orçamentário de 2013, encaminhado pelo TJSP/DEPRE, no valor de R$ 104.852,25.
“Tal ocorrência, que fere determinação do §5º, do artigo 100, da Constituição Federal, é grave o bastante para compromete as contas”, consignou o relator.A matéria, após transito em julgado, será remetida ao Ministério Público Estadual para medidas cabíveis de sua alçada.
Fonte: TCE

