Introdução:
Índice de efetividade da gestão municipal
Agenda 2030 – Objetivos de desenvolvimento sustentável
PPA, LDO e LOA
Plano Plurianual
Legislação
Programas
Ações
Metas e prioridades
Indicadores
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Metas e prioridades para o exercício seguinte
Despesas de publicidade e propaganda comporão específica categoria programática;
Qual o limite de Despesa de Pessoal para Autarquias e Fundações; quais as despesas proibidas;
Quanto se repassará para as Entidades do Terceiro Setor;
Alteração na legislação tributária: neste ponto, o Executivo sinalizará que pretende elevar a alíquota do IPTU ou corrigir seus valores venais, assim como adequar Taxas aos respectivos custos, logicamente amparados por leis específicas (art. 150, I da CF);
Previsão específica quanto às mudanças na política de Pessoal: neste caso, a Administração informará que pretende criar e prover cargos, conceder aumento ou reajuste ao funcionalismo, reestruturar carreiras, entre outras práticas (art. 169, § 1º).
Identificação de limite para o gasto legislativo, tendo em foco os parâmetros máximos contidos no artigo 29-A da Constituição Federal (art. 51, IV e 52, XIII).
Orçamento impositivo – Emendas parlamentares
Critérios para contingenciamento (“congelamento”) de dotações quando a evolução da receita bimensal comprometer os resultados orçamentários e financeiros pretendidos (art. 4º, I, “b”);
Regras para avaliar a eficiência das ações desenvolvidas, na forma de controle operacional de custos (art. 4º, I, “e”);
Condições para ajudar financeiramente instituições privadas. Ex.: metas operacionais de atendimento; aplicação na atividade-fim de, ao menos, 80% da receita; regularidade fiscal da beneficiada; atestado de bom funcionamento (art. 4º, I, “f”);
Condições para transferir recursos para Entes da Administração Indireta. Ex.: cumprimento de metas por parte de Autarquias, Fundações e Estatais Dependentes, (art. 4º, I, “f”);
Autorização para o município auxiliar o custeio de despesas próprias do Estado e da União. Ex.: gastos de operação do Tiro de Guerra, do Cartório Eleitoral, da Delegacia de Polícia, do Fórum, entre tantos outros (art. 62, I);
Critérios para novos projetos, após o adequado atendimento dos que estão em andamento (art. 45, caput, c.c. art. 5º, § 5º);
Critérios para o Poder Executivo estabelecer a Programação Financeira Mensal para todo o município, nele incluído a Câmara (art. 8º, caput);
Percentual da Receita Corrente Líquida que será retido, na peça orçamentária, enquanto Reserva de Contingência, destinada a passivos contingentes e outros riscos fiscais (art. 5º, III);
Critérios para contratação de horas extras quando o Poder superar o limite prudencial para pessoal: Executivo, 51,30% da RCL; Legislativo, 5,7% da RCL (art. 22, parágrafo único, V);
Determinação do índice de preços para atualização monetária do principal da Dívida Mobiliária Refinanciada Orientações básicas para elaboração e execução da LDO
Política de Pessoal
Transferência de recursos
Alterações na Legislação Tributária
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
Audiências Públicas e participação popular;
Conteúdo obrigatório e os documentos que a Comissão de Orçamento e Finanças deve exigir
Procedimentos da COF em caso de ausência de documentos enviados pelo Executivo;
Vetos do Poder Executivo
Lei Orçamentária
Conexão com os planos de Saúde, Social e Educação;
Reserva de Contingência: Fundamento e Definições;
Orçamento da Câmara Municipal;
Precatórios: Regime Especial, Ordinário e RPV;
Despesas com Pessoal – Definição e limites;
Fundos Especiais;
Criança e Adolescente; Conselhos Tutelares;
Despesas com publicidades;
Terceiro Setor: Subvenções, Contribuições e Auxílios;
Termos de fomento e de colaboração;
Despesas com Adiantamentos e diárias;
Emendas Impositiva
Formalidades para a apresentação das Emendas;
Compatibilidade com os Programas e Ações do PPA;
Obrigatoriedade dos percentuais das emendas impositivas;
As possibilidades e obrigatoriedades de emendas impositivas em Saúde;
Observância dos Impedimentos técnicos para a apresentação das Emendas;
Tipos de emendas que podem ser apresentadas nas peças orçamentárias;
A forma de elaboração das emendas parlamentares aos projetos de Orçamentos (PPA, LDO e Orçamento);
Tipos de programas e suas integrações com as ações orçamentárias (projeto e atividade);
Identificação das emendas na LOA; e
Aspectos práticos sobre a elaboração de emendas legislativas.
PROFESSOR:

Antonio Moreno
Contabilista, Historiador, Sócio-Diretor da GEPAM, Especialista em Planejamento e Gestão Municipal pela UNESP; Especialista em Direito Municipalista pela Fundação de Ensino “Eurípedes Soares da Rocha” – Faculdade de Direito de Marília/ SP. Exerceu na Prefeitura Municipal de Adamantina os cargos de: Contador – 1984; Chefe do Setor de Contabilidade – 1984 à 1985; Chefe do Setor de Bens Patrimoniais – 1986; Chefe do Setor de Planejamento e Controle – 1987 à 1989; Secretário de Administração – 1990 à 1996; Presidente da Comissão Permanente de Licitação – 1993. Já foi Sócio-Diretor da extinta empresa Audatec – Consultoria e Assessoria entre os anos de 1994 à 2004. Tem experiência na Contábil, Financeira e Orçamentária.
Currículo Lattes Completo: https://lattes.cnpq.br/5118650039024701

