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Comitê Gestor aprova versão 2.2 do Manual de Orientação do eSocial

Publicada nova versão do Manual de Orientação do eSocial (MOS)

Publicação é voltada ao esclarecimento acerca do leiaute, regras e prazos de envio de informações ao eSocial

Já está disponível para consulta a versão 2.2 do Manual de Orientação do eSocial (MOS), publicado na segunda-feira (3/10). A publicação, de 151 páginas, é voltada ao esclarecimento do leiaute, das regras a serem seguidas e dos prazos a serem obedecidos pelos empregadores e órgão públicos para a prestação das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias ao eSocial. Essas orientações contemplam as recentes alterações feitas na versão 2.2 do leiaute do eSocial, publicado no último mês de setembro.

Por meio do manual, o empregador e órgãos públicos encontram explicações sobre questões como o registro de eventos trabalhistas, forma de cadastramento dos benefícios previdenciários, registro da folha de pagamento, entre outras funcionalidades.

Veja abaixo a Resolução:

RESOLUÇÃO 6 CGeS, DE 28-9-2016  – (DOU DE 3-10-2016)

ESOCIAL – Normas para Apresentação

Comitê Gestor aprova versão 2.2 do Manual de Orientação do eSocial

O referido Ato aprova a versão 2.2 do Manual de Orientação do eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, trazendo explicações sobre questões como o registro de eventos trabalhistas, forma de cadastramento dos benefícios previdenciários, registro da folha de pagamento, entre outras funcionalidades. A Resolução 6 CGeS/2016 revoga os artigos 3º e 5º da Resolução 1 CGeS, de 20-2-2015, bem como a Resolução 2 CGeS, de 3-7-2015, que havia aprovado a versão 2.1 do Manual de Orientação do eSocial.

O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1° Aprovar a versão 2.2 do Manual de Orientação do eSocial, disponível no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço .
Art. 2° Revogar o art. 5º da Resolução nº 1, de 20 de fevereiro de 2015 e a Resolução nº 2, de 3 de julho de 2015, que tratam de aprovação de versão do Manual de Orientação do eSocial e o art. 3º da Resolução nº 1, de 20 de fevereiro de 2015 que trata dos eventos que compõem o eSocial e que passam a obedecer aos formatos, regras e prazos constantes no Leiaute e no Manual de Orientação do eSocial.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLOVIS BELBUTE PERES
Secretaria da Receita Federal do Brasil

VIVIANE LUCY DE ANDRADE
Caixa Econômica Federal

JANAINA DOS SANTOS DE QUEIROZ
Instituto Nacional do Seguro Social

JARBAS DE ARAUJO FELIX
Ministério da Fazenda

JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO
Ministério do Trabalho

 

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