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Caixa atualiza regras relativas ao saque do FGTS

CIRCULAR 742 CAIXA, DE 27-12-2016

(DOU DE 28-12-2016)

MOVIMENTAÇÃO DA CONTA – Hipóteses

Caixa atualiza regras relativas ao saque do FGTS

O referido Ato revoga a Circular 698 Caixa, de 17-11-2015 e publica novo Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada.
=> Destacamos as seguintes alterações em relação ao Manual anterior:
– para os códigos de saque 01, 03 ou 04, quando o valor a receber for igual ou menor que R$ 3.000,00, é facultado ao trabalhador dirigir-se à Casa Lotérica ou ao Correspondente Caixa Aqui, desde que este tenha o Cartão do Cidadão e senha válidos;
– para valor a receber igual ou menor que R$ 1.500,00 é permitido ao trabalhador realizar o saque nos terminais de autoatendimento da Caixa;
– para o código de saque 02 de qualquer valor e para os códigos de saque a 01, 03 e 04 de valor a ser recebido maior que R$ 3.000,00, permanece a exigência de ser apresentada a documentação comprobatória do saque ao atendente da Caixa.

1. A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, dá conhecimento da publicação do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.

2. O Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx , FGTS Manuais Operacionais.

3. Fica revogada a Circular CAIXA nº 698, de 17 /11/2015.

4. Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

DEUSDINA DOS REIS PEREIRA
Vice- Presidente

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