O Ministério da Saúde/Comissão Intergestores Tripartite publica a Resolução 12/2017, em que torna obrigatório o levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti pelos municípios e o envio da informação para as Secretarias Estaduais de Saúde e destas, para o Ministério da Saúde.
Os municípios deverão atender aos seguintes critérios :
I – realizar o Levantamento Rápido de Índice de Infestação por Aedes aegypti – LIRAa nos municípios infestados pelo vetor Aedes aegypti, com mais de 2.000 imóveis,
conforme descrito no manual técnico “Levantamento rápido de índices para Aedes aegypti – LIRAa para vigilância entomológica do Aedes aegypti no Brasil”;
II – realizar o Levantamento de Índice Amostral – LIA, nos municípios infestados pelo vetor Aedes aegypti, com menos de 2.000 imóveis, conforme descrito nas Diretrizes Nacionais de Prevenção e Controle da Dengue; e
III – realizar monitoramento por ovitrampa ou larvitrampa ou outra metodologia validada nos municípios não infestados, conforme descrito nas Diretrizes Nacionais de Prevenção e Controle da Dengue.
Acesse aqui a Resolução nº 12/2017

