O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, a condenação do ex-prefeito de São Sebastião do Caí (RS) Darci José Lauermann (PMDB) por improbidade administrativa. Ele é acusado de distribuir vacinas para gripe, em maio de 2009, à empresa privada antes do fim do prazo destinado exclusivamente ao grupo de risco.
O Ministério Público Federal (MPF) noticiou o desaparecimento de 575 doses de vacinas, que não foram localizadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Lauermann alegou que não tinha a guarda das vacinas, o que era responsabilidade dos funcionários da Secretaria. Alegou também que os funcionários vacinados da empresa privada se enquadravam na campanha.
O MPF constatou que a empresa beneficiada possui vínculo com os aliados do ex-prefeito, e inclusive realizou doação para sua campanha eleitoral. Com a decisão, Lauermann terá que pagar multa de duas vezes o valor da remuneração recebida na época do acontecido.
Após ser condenado em primeira instância, o réu recorreu. No entanto, por unanimidade, a 3ª Turma do TRF4 decidiu manter a sentença.
De acordo com o relator do processo, juiz federal convocado Friedmann Anderson Wendpap, “a responsabilidade pela condução da administração pública municipal é do chefe do poder executivo, não tendo agido com o zelo necessário, deve o ex-prefeito responder pela violação aos princípios da administração pública.”
Lauermann terá que pagar multa civil no valor de duas vezes a sua remuneração como prefeito na época dos fatos corrigida monetariamente. Ainda cabe recurso.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

