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Comunicado GP nº 16/2018 – Formas de protocolização de peticionamento, pedido de informações/esclarecimentos e juntada de documento, a partir de 1º de junho/2018

COMUNICADO GP Nº 16/2018

O Conselheiro Renato Martins Costa, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Resolução nº 1/2018, publicada no Diário Oficial de 26 de abril de 2018, COMUNICA aos jurisdicionados, pessoas físicas ou jurídicas, aos advogados constituídos e a quem mais interessar que, a partir de 1º de junho de 2018, todo peticionamento, pedido de informações/esclarecimentos e juntada de documento relacionados:

1) a processo eletrônico – deverá ser protocolizado e inserido pelo próprio interessado ou seu representante legal diretamente via WEB no Sistema e-TCESP ou nas Unidades Protocoladoras mediante arquivo salvo em mídia digital e assinado eletronicamente, por meio certificação digital, conforme as disposições do Comunicado GP Nº 04/216, publicado no DOE. de 17/3/2016.;

2) a processo físico – deverá ser protocolizado diretamente em Unidade Protocoladora.

Documentos encaminhados por via postal que não atendam às condições dispostas neste Comunicado e, no que couber, no Comunicado GP nº 04/2016, não serão processados e ficarão, por 30 (trinta) dias, disponíveis para retirada pelos interessados nas Unidades Protocoladoras. Eventuais dúvidas devem ser dirigidas a este Tribunal por meio do Sistema de Atendimento do e-TCESP, no endereço eletrônico http://atendimento.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

GP, em 23 de maio de 2018.

RENATO MARTINS COSTA – PRESIDENTE

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