A empresa Lumar Comércio de Produtos Farmacêuticos foi condenada a pedido do MPSP a pagar o montante corrigido de R$22.665,03 a título de ressarcimento ao erário público do município de Restinga. A companhia deverá ainda aplicar em compras realizadas pela administração municipal de Restinga o desconto intitulado Coeficiente de Adequação de Preço (CAP), que gira em torno dos 22% e deve ser concedido por todas as empresas que contratam com o poder público para o fornecimento de medicamentos, inclusive aqueles tido como especiais (de alto custo, hemoderivados, tratamento de DST/AIDS e câncer) ou em casos de compras feitas por força de decisão judicial.
A sentença foi dada em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Paulo César Correa Borges após inquérito apontar que a Lumar descumpria o dever de aplicar o desconto CAP nas compras realizadas pelo município de Restinga. No âmbito de um Compromisso de Ajustamento de Conduta, o município de Restinga confirmou que não houve a aplicação do desconto CAP nas suas aquisições de medicamentos, e a empresa se recusou a ressarcir o dano ao erário.
Condenada em primeira instância, a Lumar interpôs recurso alegando, entre outros pontos, cerceamento de defesa. O Tribunal de Justiça, contudo, negou provimento à apelação, mantendo a sentença de primeiro grau.
Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo

