Programa:
Módulo 1 — Fundamentos constitucionais e jurisprudência atual
- Orçamento autorizativo e orçamento impositivo: conceito, natureza jurídica e limites da atuação parlamentar.
- Autonomia municipal e princípio da simetria: o que pode e o que não pode ser reproduzido no Município.
- Evolução constitucional: ECs nº 86/2015, 100/2019, 105/2019 e 126/2022.
- ADPF 854: orçamento secreto, publicidade, impessoalidade, eficiência, rastreabilidade e identificação do beneficiário final.
- ADIs nº 7.688, 7.695 e 7.697 e a LC nº 210/2024: condicionantes para a execução das emendas.
- Jurisprudência ainda não pacificada: ADIs nº 7.807 e 7.869, emendas de bancada nos entes subnacionais e limite de 1,55% para casas legislativas unicamerais.
- Disciplina paulista: Constituição Estadual, Resolução TCESP nº 17/2025, comunicados e Manual de Emendas Impositivas Municipais.
Módulo 2 — Planejamento, modalidades e limites
- Integração das emendas com PPA, LDO, LOA, planos setoriais e Plano de Contratações Anual.
- Modalidades cabíveis no Município e distinção entre emenda municipal e transferências federais ou estaduais recebidas.
- Natureza da programação: projeto, atividade, operação especial, custeio, investimento, apropriação e remanejamento.
- Base de cálculo: RCL do exercício anterior ao encaminhamento do projeto da LOA.
- Limites das emendas individuais: debate entre 2% e 1,55%, reserva mínima de 50% para ações e serviços públicos de saúde e execução equitativa.
- Vedações: pessoal e encargos sociais, serviço da dívida, objeto genérico, pulverização de recursos e despesa incompatível com a política pública.
- Contingenciamento proporcional, restos a pagar, reprogramação, cancelamento e peculiaridades do último ano de mandato, inclusive art. 42 da LRF.
- Exercício prático de cálculo da cota parlamentar e da parcela mínima da saúde.
Módulo 3 — Elaboração, análise técnica e processo legislativo
- Requisitos da emenda: identificação do autor, número, valor, objeto preciso, beneficiário, finalidade, classificação orçamentária e justificativa de interesse público.
- Plano de Trabalho da emenda:
- identificação do autor e do beneficiário;
- objeto e justificativa;
- metas físicas e finalísticas;
- cronograma físico-financeiro;
- plano de aplicação e memória de cálculo;
- capacidade de custeio, operação e manutenção;
- agente responsável pela execução.
- Segregação de funções: elaboração pelo Legislativo e análise e aprovação técnica pelo Executivo.
- Exame técnico preliminar pela Comissão de Finanças e Orçamento: compatibilidade, legalidade, exequibilidade, custo, pertinência temática e etapa útil.
- Obras e serviços de engenharia: projeto, licenciamento, suficiência dos recursos, etapa funcional e prevenção de obras inacabadas.
- Impedimentos de ordem técnica: hipóteses da Lei Complementar nº 210/2024 adaptáveis ao Município, impedimentos sanáveis e insuperáveis, diligências, motivação, comunicação e remanejamento.
- Emendas destinadas às OSCs: MROSC, pertinência temática, capacidade operacional, dispensa de chamamento do art. 29, Plano de Trabalho da parceria, conflito de interesses e nepotismo.
- Oficina: correção de uma emenda genérica e elaboração de Plano de Trabalho simplificado.
Módulo 4 — Execução, transparência, controle e responsabilização
- Fluxo da execução: aprovação da LOA, análise do Plano de Trabalho, contratação ou parceria, empenho, liquidação, pagamento, recebimento e monitoramento.
- Matriz de responsabilidades: vereador, Comissão de Finanças, Presidência da Câmara, secretarias municipais, ordenador de despesas, contabilidade, jurídico e controle interno.
- Transparência ativa em tempo real: publicação, até o dia útil seguinte, de autoria, número da emenda, objeto, beneficiário, valores autorizado/liberado/executado, conta bancária, finalidade, processo administrativo, cronograma e alterações.
- Conta bancária específica: regra geral e exceção do Comunicado Audesp nº 09/2026 para emenda municipal de aplicação direta pela Prefeitura, desde que garantida a rastreabilidade por fonte e códigos contábeis. Comunicado Audesp nº 09/2026.
- Relatório de Gestão e prestação de contas: comparação entre metas planejadas, execução física e financeira e resultados entregues.
- Controle interno, controle externo pela Câmara e pelo TCESP e controle social.
Responsabilização: inexecução injustificada, impedimento técnico artificial, tratamento não equitativo, desvio de finalidade, falhas de transparência, apontamentos nas contas e sanções aplicáveis.
PROFESSORA:

Adriana Fantinel
· Contadora;
· Especialização em Auditoria e Perícia – Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS);
· Especialização em Contabilidade, Auditoria e Finanças Governamentais – Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS);
· Licenciada para a capacitação em Demonstrativos Fiscais – Planejamento e Orçamento, RREO e RGF pela Escola de Administração Fazendária (ESAF/STN/CFC);
· Professora de Graduação e Pós-Graduação;
· Consultora Contábil e de Gestão Pública;
· Instrutora de Cursos e Palestras em nível nacional;
· Associada Efetiva do Instituto Brasileiro de Direito Parlamentar (Parla);
· Integrante do Comitê de Governança no Poder Legislativo da Rede Governança Brasil (RGB);
· Integrante do Comitê de Implantação da Governança nos Municípios da Rede Governança Brasil (RGB);
· Integrante do Comitê Governança em Educação da Rede Governança Brasil (RGB);
· Atua há mais de 19 anos nas áreas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Planejamento Governamental, Orçamento Público, SIAFIC, Transparência Pública, Auditoria, Controles Internos, dentre outros;
· Coautora do livro O Plano Plurianual nos Municípios (2017);
Auditora certificada ODS – Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030 – Organização das Nações Unidas;
· Diretora Executiva da empresa A.F. Assessoria e Consultoria em Gestão Pública;
· Diretora Executiva da empresa Intelecta Company Tecnologia, distribuidora oficial HP Robots e HP Calculators no Brasil; e
· Assessora e Consultora da empresa Asset Control – Controles Inteligentes.
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1073597412772463

