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TJSP – Ex-primeira-dama de Município tem pena reduzida em razão de prescrição

Condenação foi fixada em 14 anos.

A 15ª Câmara de Direito Criminal decretou a extinção da punibilidade da ex-primeira-dama de Campinas Rosely Nassim Jorge dos Santos pelo crime de formação de quadrilha. Com o reconhecimento da prescrição, ela, que foi condenada em 2015 por fraude à licitação, corrupção e formação de quadrilha contra a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A (Sanasa), teve a pena reduzida para 14 anos de prisão. Alfredo Ferreira Antunes, condenado por corrupção, e Gregório Wanderley Cerveira, condenado por corrupção e fraude à licitação, também tiveram a prescrição reconhecida e a punibilidade extinta. As penas dos demais acusados foram mantidas.

Ambos os réus e outras 13 pessoas foram condenados porque mantinham esquema por meio do qual recebiam valores indevidos para beneficiar empresas em contratos da Sanasa, alterando condições e cláusulas em editais públicos.

Ao julgar os embargos de declaração, a turma julgadora fundamentou a decisão no fato de que Rosely e Alfredo tinham mais 70 anos de idade na época da sentença – condição que impõe a redução do prazo de prescrição na metade –, diminuindo, para quatro anos, o prazo prescricional das penas imputadas a ambos pelos delitos de formação de quadrilha e corrupção, conforme previsão dos artigos 109, IV e 115 do Código Penal. Já Gregório Cerveira teve a confissão espontânea reconhecida, com diminuição de pena e consequente extinção da punibilidade. A decisão, unânime, teve a participação dos desembargadores Ricardo Sale Júnior, Cláudio Marques e Gilda Alves Barbosa Diodatti.

Em razão de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro sobre prisão após decisão em segunda instância, os réus devem aguardar o trânsito em julgado para cumprimento da sentença.

Embargos de declaração nº 000272358.2011.8.26.011450002

Embargos de declaração nº 000272358.2011.8.26.011450007

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – 21/01/2020

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