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Lei que concede isenção de tributos e taxas em Município é constitucional, decide OE

Não foram caracterizadas ofensas à Constituição.

        O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou constitucional a Lei Municipal nº 10.466/22, de Santo André, que dispõe sobre a isenção de tributos e taxas municipais em virtude da pandemia do coronavírus. O julgamento ocorreu na última quarta-feira (30) e teve votação unânime.

        A lei foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade movida pela Prefeitura, que alegou ofensa às normas constitucionais de gestão orçamentária e financeira, entre outras razões. O relator do acórdão, desembargador Jarbas Gomes, afirmou em seu voto que o texto da lei versa sobre regras de natureza tributária – e não orçamentária – uma vez que não cria despesa para órgãos ou entidades da Administração Pública. “Tendo em vista que a lei destina-se à superação das consequências nocivas da pandemia sobre a economia local e não acarreta ‘despesa obrigatória de caráter continuado’ para a Administração, não se fazia necessário estudo do impacto financeiro-orçamentário como requisito para o desencadeamento do processo legislativo”, escreveu o relator.

        Também foi afastada a hipótese de vício de inciativa por parte do Poder Legislativo, bem como a alegada afronta a princípios constitucionais da finalidade, motivação, interesse público, razoabilidade e isonomia.

FONTE: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 06/12/2022

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