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CNM – Assistência Social: CNM alerta gestores sobre novo prazo para a Prestação de Contas de 2024 e 2025

CNM alerta gestores municipais sobre novo prazo para prestação de contas da Assistência Social de 2024 e 2025

Assistência Social: CNM alerta gestores sobre novo prazo para prestação de contas de 2024 e 2025

Os gestores municipais devem ficar atentos aos novos prazos de prestação de contas dos anos de 2024 e 2025 conforme dispositivos da Portaria da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) 130/2026. Com a publicação, os gestores devem realizar o lançamento das informações sobre a execução dos recursos e os conselhos de assistência Social irão emitir parecer para concluir a prestação até 31 de dezembro de 2026.

Prazo final: 31 de dezembro de 2026.

Exercícios abrangidos: 2024 e 2025.

Providências: lançamento das informações sobre a execução dos recursos pelos gestores municipais e emissão de parecer pelos Conselhos de Assistência Social para conclusão da prestação de contas.

Migração do BB Gestão Ágil para o AgilizaSUAS

Com a definição do novo prazo, o Fundo Nacional de Assistência Social (Fnas) estabelece a conclusão do processo de migração das contas do BB Gestão Ágil para AgilizaSUAS. Os Entes Locais devem acompanhar não apenas a conclusão das informações sob responsabilidade da gestão, mas também a etapa de apreciação pelo conselho, para que todo o processo esteja finalizado dentro do prazo estabelecido.

CNM destaca dificuldades enfrentadas pelos Municípios

Em ofício encaminhado ao governo federal, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destacou as dificuldades dos Municípios no preenchimento das informações nos sistemas de prestação de contas e na migração das informações entre o BB Gestão Ágil e no AgilizaSUAS. A entidade vai acompanhar o processo com o intuito de apoiar os Entes Locais e chama a atenção dos gestores municipais para que não deixem o preenchimento da prestação de contas para o último dia, pois o grande volume de acessos pode comprometer o registro adequado das informações.

Obrigatoriedade da prestação de contas e riscos do descumprimento

A Confederação ainda alerta que a prestação de contas é obrigatória e deve ser realizada de acordo com os documentos comprobatórios da realização dos gastos. O descumprimento do envio das informações por meio do sistema Agilizasuas pode acarretar na instauração da Tomada de Contas Especial (TCE), com riscos de suspensão dos recursos.

Confira mais orientações da CNM sobre a prestação de contas

Confira mais orientações da CNM:


Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 26 de outubro de 2026.

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