Contrato administrativo – serviços prestados regularmente – retenção do pagamento – irregularidade fiscal e trabalhista – ilegalidade
“Direito administrativo. Mandado de segurança. Contrato administrativo. Serviços prestados regularmente. Retenção de pagamento por irregularidade fiscal e trabalhista. Ilegalidade. Segurança concedida. 1. Segundo jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de certidão negativa de débitos não pode constituir óbice ao pagamento de serviços já prestados, pois viola os princípios da legalidade e moralidade e enseja enriquecimento sem causa da Administração Pública. 2. À vista do descumprimento de cláusulas contratuais, pode a Administração Pública rescindir o contrato ou, ainda, imputar penalidades ao contratado inadimplente. Não há no rol do art. 87, da Lei nº 8.666/1993 a previsão de retenção de pagamento devido em caso de irregularidade fiscal e trabalhista, motivo pelo qual tal conduta ofende o princípio da legalidade administrativa, insculpido no art. 37, caput, da Constituição da República de 1988. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4. Segurança concedida, em total consonância com o parecer ministerial.” (TJAM – MS 4000275-34.2016.8.04.0000 – C.Reun. – Relª Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura – DJe 01.08.2016 – p. 4)
Vide RSDA nº 97, jan./2014, Ementa nº 6239 no mesmo sentido.
RSDA Nº 129 – Setembro /2016 – PARTE GERAL – EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA 177