DESCRIÇÃO:
O conhecimento das bases legais da educação nacional é condição essencial para que o profissional da Educação atue com eficiência e segurança. São inúmeros os marcos legais na Educação, a começar pela Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e demais leis infraconstitucionais que disciplinam a Educação Escolar Pública Brasileira. Mas tão importante quanto conhecer a organização da Educação Escolar Pública no nosso país, é entender como funciona o seu financiamento, ou seja, quais são as fontes de recursos mínimos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino e na valorização dos profissionais da educação.
Conhecer a legislação educacional que estabelece os mecanismos de financiamento da Educação Básica Pública e a vinculação de percentuais mínimos de aplicação para que a prestação do serviço público educacional se efetive, garante aos profissionais da educação tranquilidade quando da fiscalização pelos órgãos competentes, como Tribunal de Contas e Ministério Público, além de garantir a valorização da própria categoria profissional com a aplicação correta dos recursos públicos e a melhoria constante da qualidade do ensino que chega à população.
- Fontes de Financiamento da Educação Básica Pública
1.1. Recursos financeiros vinculados à Educação – CF/88 art. 212
1.2. Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação
1.3. Recursos do Orçamento (25%)
1.4. Fontes Adicionais:
1.4.1. Salário Educação
1.4.1.1 Natureza Jurídica do Salário Educação;
1.4.1.2 Arrecadação e distribuição;
1.4.1.3. Aplicação dos recursos: financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública;
1.4.1.4. Vedações quanto à utilização dos recursos do salário-educação.
1.5. Programas universais do MEC
2. Fundeb: Aspectos Gerais
2.2. Vigência, implantação e origem dos recursos;
2.3. Distribuição dos recursos no âmbito de cada Fundo;
2.4. Alunos considerados e fatores de ponderação;
2.5. Indicador de Nível Sócioeconômico;
2.5. Complementação da União: O VAAF, o VAAT e o VAAR;
2.6. Importância do Censo Escolar;
2.7. Instituições conveniadas: níveis de atuação permitidos e celebração de termos de colaboração
- Fundeb: Utilização dos Recursos
3.1 O que são e o que não são despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino – artigos 70 e 71 da LDB;
3.2. Onde os recursos podem ser utilizados (níveis de atuação prioritária);
3.3. Parcela de 70% – profissionais do magistério e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional.
3.4. Efetivo exercício e despesas consideradas na remuneração (salário e encargos)
3.5. Proibição de pagamento de proventos de aposentadoria;
3.6. Pagamento de abono
3.7. Parcela de 30%: despesas permitidas
3.8. Impedimentos de utilização de recursos
- Acompanhamento, controle social e fiscalização do Fundeb
4.1. Conselho do Fundeb:
4.1.1Composição;
4.1.2Mandato;
4.1.3Impedimentos;
4.1.4 Atribuições e funcionamento;
4.2. Sistema de Informação sobre Orçamento – SIOP;
4.3.Fiscalização: Atuação do Tribunal de Contas, Ministério Público e MEC
Professor:
José Silvio Graboski de Oliveira
Sócio-diretor do escritório Graboski Advogados Associados. Pós-graduado em Direito Educacional. Membro da ABRADE – Associação Brasileira de Direito Educacional. Foi Secretário Municipal de Educação, Vereador e Assistente Técnico do CEPAM – Centro de Estudos e Pesquisas da Administração Municipal. Atual consultor Jurídico da UNDIME-SP Palestrante em diversos Seminários e Conferências. Presta consultoria a dezenas de secretarias municipais de educação tendo elaborado Planos de Carreira do Magistério para diversos municípios.
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