Público-Alvo:
• Servidores e gestores públicos que atuam na fiscalização e aplicação de sanções em contratos e licitações.
• Membros de Comissões de Licitação, Pregoeiros e Agentes de Contratação.
• Advogados e consultores especializados em Direito Administrativo e Licitações.
• Empresários e colaboradores de empresas que participam de processos licitatórios.
Apresentação:
Este programa de curso foi elaborado com foco no Título IV – Capítulo I da Lei nº 14.133/2021 (Arts. 155 a 163), que trata das Infrações e Sanções Administrativas. O objetivo é fornecer um conhecimento aprofundado e prático sobre as condutas irregulares de licitantes e contratados, as penalidades aplicáveis, o rito processual e a possibilidade de reabilitação.
Carga Horária Estimada: 6h
Programa:
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Módulo 1: Introdução ao Regime Sancionatório e Infrações (Art. 155)
Duração Estimada:
1.1 O Título IV da Lei nº 14.133/2021: Contexto e Importância
• A nova visão sobre a responsabilidade do licitante e do contratado.
• Objetivos do regime sancionatório: Punitivo, Preventivo e Reparatório.
1.2 O Catálogo de Infrações Administrativas (Art. 155)
• Análise Detalhada dos Incisos I a III: Infrações relativas à Inexecução Contratual (parcial, grave e total).
o Distinção entre inexecução parcial e inexecução parcial que cause grave dano.
• Análise Detalhada dos Incisos IV a VII: Infrações relativas à Fase de Habilitação e Assinatura/Execução Contratual.
o Não entrega de documentação exigida, não manutenção da proposta (salvo justificativa), não celebração do contrato.
o Retardamento da execução ou entrega sem justificativa.
• Análise Detalhada dos Incisos VIII a XII: Infrações de Natureza Grave/Fraude/Corrupção.
o Apresentação de declaração/documentação falsa (Inciso VIII).
o Fraude à licitação ou na execução (Inciso IX).
o Comportamento inidôneo e fraude de qualquer natureza (Inciso X).
o Prática de atos ilícitos para frustrar os objetivos da licitação (Inciso XI).
o Remissão ao Art. 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) – Prática de ato lesivo (Inciso XII).
• Estudo de Casos Práticos: Exemplos de condutas que se enquadram em cada tipo infracional.
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Módulo 2: O Sistema de Sanções Administrativas (Art. 156)
Duração Estimada:
2.1 O Elenco de Sanções (Art. 156, caput e §§ 1º, 7º, 9º)
• Advertência (I): Natureza, cabimento (exclusivo do Art. 155, I) e critério de não justificar sanção mais grave (Art. 156, § 2º).
• Multa (II): Natureza pecuniária, limites percentuais (0,5% a 30% do valor do contrato) e aplicação a qualquer infração do Art. 155 (Art. 156, § 3º).
• Impedimento de Licitar e Contratar (III): Abrangência (Administração direta e indireta do ente federativo aplicador), prazo (máximo de 3 anos) e cabimento (infrações do Art. 155, II, III, IV, V, VI e VII – Art. 156, § 4º).
• Declaração de Inidoneidade (IV): Abrangência (Administração direta e indireta de todos os entes federativos), prazo (mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos) e cabimento (infrações do Art. 155, VIII, IX, X, XI e XII e demais que justifiquem maior rigor – Art. 156, § 5º).
2.2 Critérios para Dosimetria e Aplicação das Sanções (§ 1º)
• Natureza e gravidade da infração; Peculiaridades do caso concreto; Circunstâncias agravantes ou atenuantes; Danos à Administração Pública.
• A importância do Programa de Integridade (Compliance) como fator atenuante ou de consideração (Art. 156, § 1º, V).
2.3 Regras Específicas e Cumulatividade
• Multa de Mora por atraso injustificado (Art. 162) e sua conversão em compensatória.
• Possibilidade de aplicação cumulativa (Art. 156, § 7º).
• Recuperação do Dano: Obrigação de reparação integral (Art. 156, § 9º).
• Desconto da multa/indenização da garantia ou cobrança judicial (Art. 156, § 8º).
2.4 Competência para Aplicação da Declaração de Inidoneidade (§ 6º)
• A exigência de análise jurídica prévia.
• Nível hierárquico das autoridades competentes (Ministro, Secretário, Autoridade Máxima).
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Módulo 3: O Processo Administrativo Sancionatório (Arts. 157 a 161)
Duração Estimada:
3.1 Defesa no Processo de Multa (Art. 157)
• Rito simplificado: Prazo de 15 dias úteis para defesa, contado da intimação.
3.2 Processo de Responsabilização para Impedimento e Inidoneidade (Art. 158)
• Obrigatoriedade de instauração de processo formal.
• Composição da Comissão: 2 ou mais servidores estáveis (ou empregados públicos permanentes).
• Fase de instrução: avaliação de fatos e circunstâncias.
• Defesa e Provas: Prazo de 15 dias úteis para defesa escrita.
• Indeferimento de provas (ilícitas, impertinentes, protelatórias) – Necessidade de decisão fundamentada.
• Alegações Finais (em caso de novas provas deferidas).
3.3 Prescrição e Interrupção (Art. 158, § 4º)
• Prazo prescricional de 5 anos (contado da ciência da infração).
• Causas de interrupção (instauração do processo) e suspensão (acordo de leniência, decisão judicial).
3.4 Concurso de Infrações com a Lei Anticorrupção (Art. 159)
• Apuração e julgamento conjunto (nos mesmos autos).
• Prevalência do rito e autoridade competente da Lei nº 12.846/2013.
3.5 Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 160)
• Hipóteses de aplicação (abuso de direito, confusão patrimonial).
• Extensão dos efeitos das sanções a administradores, sócios, sucessoras, etc.
• Requisitos: Contraditório, Ampla Defesa e Análise Jurídica Prévia.
3.6 Publicidade das Sanções (Art. 161)
• Prazo de 15 dias úteis para informar os Cadastros Nacionais.
• CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) e CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas).
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Módulo 4: Reparação, Reabilitação e Retorno ao Mercado (Art. 163)
Duração Estimada:
4.1 Requisitos Cumulativos para a Reabilitação (Art. 163, I a V)
• Competência para a reabilitação (própria autoridade que aplicou a penalidade).
• Reparação Integral do Dano e Pagamento da Multa.
• Cumprimento do prazo mínimo da sanção (1 ano para Impedimento; 3 anos para Inidoneidade).
• Implementação das condições do ato punitivo.
• Análise jurídica prévia e conclusiva.
4.2 Programa de Integridade como Condição para Reabilitação
• Obrigatoriedade de implantação/aperfeiçoamento de Compliance para infrações graves (Art. 163, Parágrafo Único) – Infrações dos Incisos VIII e XII do Art. 155 (Falsidade e Ato Lesivo à Lei Anticorrupção).
4.3 Efeitos da Reabilitação
• Restabelecimento da capacidade de licitar e contratar.
• Atualização nos Cadastros Sancionatórios.
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Metodologia do Curso
• Aulas Expositivas: Apresentação da legislação e dos conceitos-chave.
• Análise Jurisprudencial e Doutrinária: Discussão de entendimentos do TCU e tribunais superiores.
• Estudos de Caso: Resolução de situações práticas envolvendo as infrações e o rito processual.
• Debate: Sessões de perguntas e respostas para dirimir dúvidas específicas.
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Professor:
José Carlos Pacheco de Almeida
Advogado e Diretor Jurídico da GEPAM. É especialista em Gestão Pública pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul – UFMS. Especialista em Direito Público, pela EBRADI. Tem experiência na área Jurídica, com ênfase em Direito Administrativo, Tributário e Eleitoral, atuando principalmente nos seguintes temas: licitação, gestão pública, servidores públicos, bens públicos, tributos e eleições.
Currículo Lattes Completo: https://lattes.cnpq.br/1432916633035758