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Plenário do TSE responde a parte de consulta sobre nova candidatura de vice-prefeito

Ao examinar consulta feita pelo deputado federal Odelmo Leão (PP-MG), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (1º), respondeu afirmativamente no sentido de que é possível a um cidadão que exerceu um cargo de vice-prefeito, tendo renunciado no meio do mandato para exercer o cargo de deputado estadual, cumprindo-o em sua totalidade, sendo posteriormente eleito vice-prefeito, candidatar-se ao posto de vice-prefeito novamente.

Com base no voto do relator, ministro Henrique Neves, o Plenário, no entanto, não conheceu de outro questionamento por ser matéria já solidificada no entendimento da Corte, no sentido de que o prefeito e seu vice não podem se candidatar a um terceiro mandato consecutivo. A pergunta era a seguinte: “É possível que vice-prefeito, reeleito vice-prefeito, candidatar-se a um terceiro mandato, consecutivo, de vice-prefeito?”

Processo relacionado: CTA 46748

Fonte: TSE

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