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PREVIDÊNCIA – Notas técnicas esclarecem a contagem de tempo nos regimes próprios

Medida Provisória 871 fez alterações na emissão da Certidão do Tempo de Contribuição (CTC) que se aplicam também aos RPPS

A Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho divulgou duas notas técnicas em que trata da contagem recíproca de tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Uma delas contém esclarecimentos sobre a contagem recíproca de tempo especial entre os regimes de previdência.

nota informativa 1 de 2019 trata das alterações relacionadas à emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) que foram estabelecidas pela Medida Provisória 871/2019, com o objetivo de evitar irregularidades.

Já a nota técnica nº1 de 2019 traz orientações relacionadas à possibilidade de contagem recíproca de tempo especial entre os regimes de previdência social, sem conversão, para efeito de concessão de aposentadoria especial.

Fonte: Secretaria de Previdência

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