O impacto do déficit na apreciação das contas anuais: um olhar à luz da jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Tipo: Artigo
Data de publicação: 27/10/2026
Autor: Sergio de Castro Junior
Ementa / Resumo
Genericamente entendido como o saldo negativo que ocorre quando as saídas superam as entradas, o déficit configura um resultado intrinsecamente indesejável e, no contexto da gestão pública, sinaliza o desalinhamento da ação estatal frente aos imperativos de equilíbrio e responsabilidade fiscal.
Para uma adequada análise do resultado deficitário nas contas públicas é indispensável distinguir suas duas principais vertentes jurídico-contábeis: o déficit orçamentário e o financeiro.
Déficit orçamentário e déficit financeiro: principais diferenças
O déficit orçamentário diz respeito ao resultado da execução do orçamento durante o exercício: ocorre quando as despesas empenhadas superam as receitas arrecadadas (artigos 35 e 102 da Lei nº 4.320/1964). Compara, portanto, o que entrou com o que se comprometeu a gastar ao longo do ano e reflete, em regra, uma desconexão no planejamento.
O déficit financeiro, por sua vez, retrata a situação de caixa ao final do exercício: ocorre quando as obrigações superam os recursos disponíveis e valores realizáveis (artigo 43, § 2º, da mesma lei, por inversão lógica). Compara, assim, o que há em caixa com o que ainda se deve pagar e reflete, em regra, a assunção de obrigações sem o devido lastro.
Critérios adotados pelo TCESP na apreciação das contas anuais
Atento a essa distinção, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) adota critérios diferenciados na avaliação de tais resultados negativos: enquanto o descompasso orçamentário pode ser relevado quando integralmente amparado por superávit financeiro do exercício anterior, o déficit financeiro admite maior ou menor complacência a depender da fração que representa da Receita Corrente Líquida (RCL).
Leia o artigo na íntegra
O artigo completo, de autoria de Sergio de Castro Junior, está disponível para consulta no portal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Acesse o artigo completo – O impacto do déficit na apreciação das contas anuais (PDF – 708,37 KB).
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.
Acessado no dia 28 de outubro de 2026.


