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TCESP suspende sessões de julgamento e prazos processuais

Como medida de prevenção ao coronavírus, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) suspendeu, por meio do Comunicado GP nº 09/2020, as sessões de julgamento das Câmaras e do Tribunal Pleno. Os prazos processuais que dependem de decisão colegiada também estão, consequentemente, suspensos. As medidas são por prazo indeterminado.

A decisão foi comunicada pelo Presidente do TCESP, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, na abertura da 6ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta quarta-feira (18/3), às 10h00, no Auditório Nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, na Capital.

As representações relativas a Exames Prévios de Editais, não sofrem alterações e, após distribuição, serão apreciadas pelo Relator tanto para a emissão de medidas liminares quanto no mérito.

As medidas cautelares de qualquer natureza também serão normalmente processadas e submetidas ao Conselheiro-Relator.

. Outras medidas

Considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em relação ao novo Coronavírus (COVID-19), o TCESP editou na sexta-feira (13/3), o Ato GP nº 04/2020, no qual anunciou medidas temporárias e ações preventivas voltadas aos jurisdicionados, aos servidores e à população.

Dentre outras medidas, a Corte de Contas paulista decreta como preferencial o regime de teletrabalho aos servidores; determina que as unidades administrativas e de fiscalização funcionem com o mínimo de servidores e estagiários necessários ao atendimento presencial; limita o fluxo do público nas dependências do Tribunal de Contas; e suspende, por prazo indeterminado, a realização e a participação de servidores em eventos programados.

Também está suspenso, por período indeterminado, o transcurso dos prazos processuais – limitado aos processos que tramitam ‘exclusivamente por meio físico’.

Leia a íntegra do Comunicado GP 09/2020

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 18/03/2020

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