Fazenda
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SF 90, de 08-08-2018
Divulga os índices percentuais preliminares de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS, para aplicação no exercício de 2019, e fixa prazo para apresentação da impugnação
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal 63, de 11-01-1990, e considerando os relatórios apresentados pela Coordenadoria da Administração Tributária, resolve:
Artigo 1º – Os índices percentuais preliminares de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS, apurados neste ano, para aplicação no exercício 2019, são os especificados na relação anexa a esta resolução.
Artigo 2º – As Prefeituras Municipais terão prazo de 30 dias, a contar da data da publicação desta resolução, para apresentar impugnação relacionada aos valores adicionados declarados pelos contribuintes, resultantes de operações e prestações ocorridas em seus territórios no ano base 2017.
Parágrafo único – As impugnações de cada Prefeitura deverão ser apresentadas em uma única petição, endereçada ao Secretário da Fazenda, observando-se as normas editadas pela Coordenadoria da Administração Tributária – CAT.
Artigo 3º – A Secretaria da Fazenda continuará a analisar as informações da Dipam-A, do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-Declaratório – PGDAS-D, da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS e da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA entregues pelos contribuintes, a fim de identificar incorreções e omissões para as devidas retificações e inclusões.
Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui para consultar os índices.
Fonte: Diário Oficial SP – 09/08/2018

