
COMUNICADO SDG nº 28/2026
Implementação de políticas, protocolos e ações voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital (ECA Digital)
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 709, de 1993, bem como em seu Regimento Interno, ALERTA os Municípios e demais agentes públicos sobre a obrigatoriedade de implementação de políticas, protocolos e ações específicas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital, em estrita observância à Lei Federal nº 15.211/2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente – ECA Digital) e ao Decreto Federal nº 12.880/2026.
Este Tribunal reforça que tais medidas preventivas e mitigadoras de riscos digitais devem estar, obrigatoriamente, integradas aos instrumentos locais de planejamento orçamentário, compreendendo o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
No âmbito educacional, orienta-se que as secretarias, os conselhos e as entidades públicas de ensino promovam a capacitação contínua de profissionais a respeito das normas do ECA Digital. Além disso, as redes de ensino devem adotar diretrizes pedagógicas que evitem a posse precoce de dispositivos digitais próprios — notadamente telefones celulares —, bem como desestimulem o uso de aplicativos de mensagens instantâneas por crianças com idade inferior a 12 anos e evitem o estímulo ao uso de telas na educação infantil, em consonância com a Portaria MJSP nº 1.048/2025 e o Decreto Federal nº 12.880/2026, que regulamenta a Lei Federal nº 15.211/2025.
Por fim, advertimos que a educação digital e midiática passou a integrar, a partir do ciclo de aferição de 2026, os critérios da Condicionalidade V, previstos no inciso V, § 1º, do art. 14 da Lei Federal nº 14.113/2020, para a complementação do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) do Fundeb, exigindo a comprovação de sua inclusão na atualização dos referenciais curriculares de acordo com a BNCC. O descumprimento dessa exigência legal ensejará a inabilitação da respectiva rede de ensino para o acesso aos referidos recursos federais, gerando severos e diretos impactos financeiros negativos no orçamento da educação básica já no exercício de 2027.
SDG, em 11 de junho de 2026.
GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
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| Comunicado SDG 028-2026 – ECA Digital.pdf | 89.8 KB |
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.
Acessado no dia 18 de junho de 2026.

