Agentes públicos de qualquer área da administração pública direta e indireta, que atuam na gestão de equipes e interessados no tema, além de profissionais que efetivamente estejam envolvidos com o novo perfil da “Gestão Pública” e necessitam conhecer sobre esse assunto.
Também, se destina a Gestores Públicos, profissionais de RH, membros da CIPA, supervisores, técnicos de segurança, empregadores, empregados e servidores.
– Demonstrar conceito básicos de assédios, praticados no ambiente de trabalho, com intuito de prevenir acontecimentos e com foco no enfrentamento e combate.
– Demonstrar as formas e como recorrer e agir e como denunciar os casos de assédios praticados dentro das organizações.
– Sensibilizar, incentivar e motivar sobre temas preponderantes ao assédio moral, sexual e outras formas de violência no trabalho, enfatizando as políticas institucionais de enfrentamento, de avaliação do ambiente de trabalho, de criação de estratégias de prevenção, de promoção de fomento aos espaços de diálogo, da efetivação dos canais de escuta e de denúncia.
– Esclarecer os direitos, a tipificação do assédio e seus desdobramentos na esfera administrativa e judicial, bem como no campo emocional e psíquico.
– Por fim, demonstrar os programas de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e à violência no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal, trazidos pela Lei Federal nº 14.540/2023.
Capacitar servidores e gestores da Administração Pública para prevenir, identificar e enfrentar o assédio moral e sexual, promovendo ambientes institucionais saudáveis, éticos e juridicamente seguros.
Capacitar os participantes para compreender os requisitos da NR-01, conhecer e mapear os tipos de riscos psicossociais e tomar atitudes quando a isso, especialmente as disposições gerais, responsabilidades dos envolvidos e a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), demonstrando ser diligente no tocante à prevenção, à proteção e aos cuidados com a saúde mental dos servidores, e realizando reuniões habituais para revisão de metas e desenvolve treinamentos das lideranças/gerentes.
É importante destacar que de acordo com cada Norma Regulamentadora, as regras nelas contidas são de aplicação obrigatória, somente aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, sejam eles de qualquer esfera de governo, pertencentes ao Executivo, Judiciário e Legislativo. Entretanto, deve os órgãos da Administração Pública verificarem quais trabalhadores lhes prestam serviços e se existe previsão legal de estenderem as normas relativas à Segurança e Saúde no Trabalho a esses servidores, como é o caso dos estagiários.
Deve ainda os órgãos públicos verificarem as normas trazidas pela Lei Federal nº 14.540/2023, que define regras para a Administração Pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal, de criarem Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais crimes contra a Dignidade e à Violência Sexual.
Assim, a Administração Pública, deve proteger seus servidores seguindo às regras da mencionada lei, pois, trata-se de uma norma especifica para servidores públicos, temporários, cargos em comissão etc.
Considerando que muitas prefeituras utilizam as regras destinadas aos servidores celetistas contidas nas NORMA REGULAMENTADORA Nº 01 para seus servidores, trataremos um tópico específico sobre essa NORMA.
O assédio no ambiente de trabalho, em sentido amplo, é um dos principais desafios do atual contexto profissional, muito embora não seja um acontecimento atual, mas decorrente de uma série de questões mais profundas em relação ao estímulo à competitividade e ao individualismo dentre das organizações, além, é claro, das evidentes e já conhecidas questões étnicas, raciais, etárias e hierárquicas que comprometem o que hoje é amplamente discutido, em sentido estrito como:
– Assédio moral: toda e qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo, frequente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa; e,
– Assédio sexual: chantagem e/ou intimidação de caráter sexual, no ambiente de trabalho, valendo-se – o agressor em detrimento do agredido – de sua posição hierárquica ou influência para constranger ou satisfazer seus desejos.
Nesse ambiente de ampla polêmica e discussão, insere-se, dentro do campo emocional e psíquico, a saúde mental e a qualidade de vida do trabalhador sob o viés de enfrentamento e combate aos altos índices de transtornos mentais relacionados ao trabalho, como a síndrome do esgotamento profissional (burnout), ansiedade, depressão e suicídio, em casos mais graves.
Sob o olhar e desta dimensão, que se faz necessário que todos os membros da administração pública, direta e indireta, bem como os que exercem cargos de gestão devem participar deste evento, com intuito de aprender de como se evitar a ocorrência desses fatos dentro da repartição pública e, de como se proceder se acontecer e suas consequências tanto para organização, bem como para os praticantes desses atos.
MÓDULO 1 – FUNDAMENTOS DO ASSÉDIO NO SERVIÇO PÚBLICO
Introdução
1.1 – Conceito de Assédio Moral
1.2 – Conceito de Assédio Sexual
1.3 – Diferença entre conflito e assédio
1.4 – Impactos do Assédio
MÓDULO 2 – BASE LEGAL COMPLETA
2.1 – Constituição Federal
2.2 – Lei Federal nº 8.112/1990 (ou estatutos estaduais/municipais)
2.3 – Código Penal
2.4 – Lei de Improbidade Administrativa
2.5 – Lei Federal nº 14.811/2024
2.6 – Resolução CNJ nº 351/2020
MÓDULO 3 – PREVENÇÃO, INVESTIGAÇÃO E RESPONSABILIDADES PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
3.1 – Da Prevenção prevista pela Lei Federal nº 14.540/2023
3.1.1 – Criação de programa específico de prevenção e enfrentamento
A lei institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e à violência sexual no âmbito da Administração Pública.
Esse programa deve ser implementado:
3.1.2 – Objetivos principais da lei
Entre os objetivos centrais do programa estão:
A lei busca fortalecer ambientes de trabalho seguros e respeitosos no setor público.
3.1.3 – Obrigação de ações educativas e de capacitação
Os órgãos públicos devem:
3.1.4 – Criação de mecanismos de denúncia e apuração
A lei determina a adoção de medidas como:
3.1.5 – Elaboração de estratégias institucionais permanentes
Os órgãos e entidades abrangidos devem:
3.1.6 – Abrangência ampla das condutas combatidas
A lei considera:
As definições devem observar o Código Penal e outras legislações específicas, como a Lei Maria da Penha.
3.2 – Cultura Organizacional Saudável
3.3 – Procedimentos de Denúncia
3.4 – Responsabilidade do Gestor
3.5 – Boas Práticas
MÓDULO 4 – ASSÉDIO COMO RISCO OCUPACIONAL
4.1 – Norma Regulamentadora nº 1 – Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
4.1 – O que é a NR-01
4.2 – Estrutura das Normas Regulamentadoras
4.3 – Responsabilidades do Empregador
4.4 – Responsabilidades dos Trabalhadores
4.5 – Conceito do GRO
4.5.1 – Identificação de Perigos
Tipos de perigos:
4.5.2 – Avaliação dos Riscos
4.6 – Programa de Gerenciamento De Riscos (PGR)
4.6.1 – O que é o PGR
4.6.2 – Inventário de Riscos
4.6.3 – Plano de Ação
4.7 – Capacitação e Treinamentos na NR-01
4.8 – Documentação e Fiscalização
Documentos essenciais
4.9 – Norma Regulamentadora nº 17 – Ergonomia
4.10 – Norma Regulamentadora nº 5 – CIPA
– Constituição Federal de 1988
– Decreto Federal 2.848/1940 – Código Penal
– Lei 14.540/2023 – Programa de Prevenção de enfrentamento ao assédio sexual e crimes contra a dignidade sexual para administração pública.
– Lei Federal nº 8.112/1990, que trata sobre o Regime jurídico dos servidores públicos civis.
– Lei Federal nº 14.811/2024 – Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.
– Normas Regulamentadoras nºs. 1; 5; 17
– Lei Federal nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa.
– Resolução do CNJ 351/2020

Domingos Vasco
Advogado especialista na área trabalhista e previdenciária. Foi por mais de 20 anos consultor jurídico da Consultoria IOB, tendo obtido vasta experiência em ministrar cursos para o público interno e externo, bem como em diversas empresas, através cursos in company. É pós-graduado em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito Social – EPDS. Foi membro do Conselho Técnico da Área Trabalhista e Previdenciária, na edição do Livro “ENTENDIMENTOS SOBRE QUESTÕES POLÊMICAS DO DIREITO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO”, publicado pela IOB THOMSON, em 2007 e Autor do Livro “INSS NA CONSTRUÇÃO CIVIL”, editado e publicado pelo IOB, em 2012.
Atualmente ministra cursos tanto para área pública como para a área privada, em todo território nacional, por intermédio das empresas SUPERCIA (MS); EDUCP (CE); UNISAL (BA); COAD (RJ), UNISESCON-SP, tendo já ministrado curso sobre o eSocial para órgãos públicos para o TJ (MS), Prefeitura do Município de Rondônia. ASSOMASUL (Associação dos Municípios do Estado do Mato Grosso do SUL)
Tendo ministrado cursos para as empresas acima, onde há participantes das áreas públicas e privadas, como dos membros do T.R.E (MA, RN, PI).
R$840,00