
Começou neste mês, no dia 4 de julho, o defeso eleitoral. O período de restrições impostas pela legislação eleitoral (Lei 9.504/1997), que vai até o segundo turno das eleições (25 de outubro), tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e evitar o uso da máquina pública para influenciar o resultado das eleições.
Para esclarecer os gestores sobre permissões e vedações, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) produziu um material com Perguntas e Respostas disponível para download na Biblioteca Digital da entidade com orientações sobre as transferências voluntárias da União, em especial as relacionadas às emendas parlamentares federais.
Condutas durante o período eleitoral
Neste ano, ocorrem as eleições dos representantes nos âmbitos federal e estadual e, para fins de período eleitoral, é necessário que os agentes públicos municipalistas se atentem às condutas vedadas.
No contexto dos Municípios, o defeso eleitoral não impede a administração pública de funcionar ou de executar políticas públicas.
O que ocorre é que determinadas condutas passam a ser vedadas ou limitadas durante o período eleitoral, especialmente aquelas que possam caracterizar promoção institucional, favorecimento de candidatos ou utilização de recursos públicos para fins eleitorais.
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Documentos relacionados
Perguntas e Respostas da CNM: Transferências voluntárias da União e emendas parlamentares em ano eleitoral
Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.
Acessado no dia 03 de agosto de 2026.

