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Prorrogação de prazo para Órgãos de Previdência – documento Fundo de Investimento

Informamos aos Órgãos de Previdência da área municipal que a obrigatoriedade de entrega do documento “Fundos de Investimento” – movimentação do período foi prorrogada conforme calendário abaixo:

Documento de outubro/2015 – entrega para dia 02/03/2016

Documento de novembro/2015 – entrega para 03/03/2016

Documento de dezembro/2015 – entrega para 04/03/2016

Salientamos que os documentos são dependentes e que, para entrega do documento seguinte, é necessário que o anterior esteja armazenado. Por exemplo: o órgão entrega o documento no dia 01/03/2016 relativo ao mês de outubro. Precisa então aguardar até o dia 03/03/2016, quando o documento de outubro estará armazenado (desde que não tenha ocorrido qualquer erro impeditivo), para envio do documento de novembro. E no dia 04, deverá encaminhar o documento de dezembro, desde que o de novembro esteja armazenado.

Em relação aos órgãos jurisdicionados que já encaminharam os documentos de outubro e novembro e os mesmos foram armazenados, caso queiram fazer a substituição em função da presente prorrogação, devem encaminhar fale conosco (http://www4.tce.sp.gov.br/chamados/open.php), solicitando a exclusão do documento anterior, para novo envio, respeitando a condição do parágrafo anterior.

 

Fonte: TCESP/AUDESP

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