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TCU multa ex-prefeito por irregularidades em prestação de contas da aquisição de equipamentos e material de consumo e na capacitação dos conselheiros do município

A maioria dos documentos apresentados foram emitidos já no final de vigência do convênio, ficando evidenciada a falsificação da documentação

O Tribunal de Contas de União (TCU) decidiu aplicar ao ex-prefeito do município de Monte Santo do Tocantins/TO multa no valor de R$ 80 mil reais. A sanção deve-se a incongruências na prestação de contas da aquisição de equipamentos e material de consumo para estruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e na capacitação dos conselheiros do município.

O Tribunal julgou as contas irregulares por não apresentarem documentos essenciais como a lista de presentes na capacitação, relatório fotográfico e a Guia de Recolhimento Único de devolução de saldo. A apresentação destes registros estava atrelada diretamente à prestação de contas. Além disso, foi constatado que a maioria dos documentos apresentados foram emitidos já no final de vigência do convênio, ficando evidenciada a falsificação da documentação.

Além da multa, o ex-prefeito também terá que arcar com o débito de R$ 100 mil, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora calculados desde janeiro de 2010. Ele teve 15 dias, a contar da notificação, para comprovar perante o Tribunal o recolhimento da referida importância aos cofres do Tesouro nacional. O relator do processo foi o ministro-substituto André Luís de Carvalho.

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2275/2016 – Plenário

Fonte: Tribunal de Contas de União

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