O Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 333, de 11 de Julho de 2017, alterando disposições da Portaria n° 204/2008, e determinando que as informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais sejam publicados no Siconfi até o último dia de cada mês, relativamente ao mês anterior. A publicação no Siconfi será obrigatória a partir de janeiro de 2018 para Estados, Distrito Federal e Capitais, e a partir de julho de 2018 para os demais municípios.
A Portaria n° 204, de 10 de julho de 2008, é a norma específica do Ministério da Previdência Social que dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP.
Confira abaixo os quadros-resumo dos prazos para municípios
| Período de Referência | Sistema | Prazo para inclusão |
1º semestre 2017 | CADPREV-WEB | Até 30/09/2017 |
Encerramento 2017 | CADPREV-WEB | Até 31/03/2018 |
1º semestre 2018 | CADPREV-WEB | Até 30/09/2018 |
A partir da competência de Julho de 2018 | Siconfi | Até o último dia do mês subsequente ao mês de referência |
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional/Siconfi

