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Manobra fiscal leva ex-prefeito a ser condenado em ação ajuizada pelo MPSP

Alvo de ação civil por improbidade administrativa ajuizada pelo MPSP, o ex-prefeito de Populina Sérgio Martins Carrasco foi condenado a reparar prejuízo causado por ele ao erário público e ao pagamento de multa. A sentença judicial determina que Carrasco pague o montante de R$ 517.788,34 a título de reparação, mais multa equivalente ao dobro deste valor.

Na petição inicial, o promotor de Justiça Cleiton Luís da Silva alegou que o ex-prefeito não fez repasse da cota patronal ao Instituto de Previdência municipal e realizou sucessivos parcelamentos, numa espécie de rolagem de dívida. A manobra fez com que o passivo, em 2011, passasse de R$ 1.925.326,50 para R$ 3.171,125,01 com ágio de 56,44%. Os sucessivos parcelamentos (sem o respectivo pagamento) permitiram ao município apresentar aparente superávit orçamentário que, entretanto, não correspondia à realidade. 

A ausência de repasse da cota patronal fez com que, inclusive, o Tribunal de Contas emitisse parecer desfavorável às contas apresentadas por Carrasco em 2012.

Na sentença, que condenou o ex-prefeito, o Poder Judiciário assinalou que “o réu fora, ao menos, negligente com o dinheiro público em não repassar a contribuição patronal ao instituto de previdência que, inclusive , poderia redundar em falência da instituição e não poder pagar por benefícios ou pensões”.

Fonte: Ministério Público – SP

 

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