Seu pedido

Não há produtos no carrinho.

Notícias

TRE-SP mantém condenação a empresa por doação acima do limite nas eleições de 2014

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nessa terça-feira (29), em votação unânime, manter condenação a empresa que havia doado a candidato valor acima do limite legal.

O juiz de primeiro grau determinou o pagamento de multa no valor de R$ 220 mil, que corresponde a 5 vezes a quantia excedida.

O excesso foi verificado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ao confrontar os valores das doações eleitorais com dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O MPE verificou que, no ano anterior à eleição, a empresa não havia registrado nenhum faturamento.  

A Lei das Eleições (Lei nº. 9.504/97), alterada pela Lei nº 13.165/2015, não prevê, atualmente, a possibilidade de doação de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais. No entanto, em 2014, a doação era limitada a 2% do faturamento auferido no ano anterior às eleições.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Processo (TRE): 23-23 

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

 

 

COMPARTILHE

Pesquisar

Veja também

Siga-nos no Facebook