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MPSP – Ex-prefeito e ex-secretário de Habitação são denunciados por peculato, por não comprovação de execução da função de servidor

Em setembro de 2017, como resultado de uma força-tarefa idealizada pela Corregedoria-Geral do Ministério Público para melhorar a fluidez dos procedimentos extrajudiciais nas Promotorias de Justiça de São Sebastião, foram propostas uma ação penal e uma ação civil de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São Sebastião Ernane Bilotte Primazzi, o ex-secretário de Habitação e Planejamento do município Roberto Alves dos Santos  e o ex-secretário adjunto de Habitação e Planejamento Celso Jayme.

Em investigação realizada no âmbito do Inquérito Civil n° 14.0677.0001039/2014-3, constatou-se que Celso Jayme foi nomeado no ano de 2012 para o cargo de secretário adjunto de Habitação e Planejamento pelo ex-prefeito de São Sebastião Ernane Bilotte Primazzi. Entretanto, Celso Jayme nunca trabalhou na prefeitura.

Durante as investigações, foi revelado que o ex-prefeito dispensou Jayme de realizar qualquer controle de comparecimento em serviço. Já Santos, dolosamente, nunca atribuiu ao “funcionário fantasma” qualquer obrigação funcional, sem adotar medidas para coibir as ausências injustificadas.

Entretanto, apesar de nomeado e efetivamente não trabalhar para a Prefeitura de São Sebastião, Jayme nunca deixou de receber os pagamentos realizados em seu favor, causando prejuízo de R$ 238.593,31.

Jayme somente foi exonerado pelo ex-prefeito quando a notícia de que ele era um “funcionário fantasma” tornou-se pública, chegando e foi instaurado inquérito civil sobre o caso. Mas, administrativamente, o ex-prefeito e o ex-secretário nunca adotaram medidas para reaver o dinheiro para o erário público.

Assim, foram propostas as ações de números 1003166-18.2017.8.26.0587 (penal) e 1003151-49.2017.8.26.0587 (improbidade).

Na ação de improbidade administrativa, por decisão proferida no Agravo de Instrumento n° 2189549-05.2017.8.26.0587, os bens de Ernane Bilotte Primazzi, Roberto Alves dos Santos e Celso Jayme foram declarados indisponíveis até o montante de R$ 238.593,31.

Quanto à ação penal, a denúncia foi recebida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de São Sebastião na última segunda-feira (23/10).

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo

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