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Comunicado SDG nº 030/2017 – Câmaras Municipais devem observar o princípio da anterioridade em leis autorizadoras de concessão do décimo terceiro salário

COMUNICADO SDG nº 030/2017

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ALERTA as Câmaras Municipais que eventuais leis autorizadoras de concessão do décimo terceiro salário à vereança, baseados em decisão do E. Supremo Tribunal Federal deverão observar o princípio da anterioridade previsto no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal.

SDG, em 06 de dezembro de 2017.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

Fonte: Diário Oficial/SP – 07/12/2017

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