A liberação só pode ocorrer em situação de grave crise financeira na qual os serviços públicos essenciais à população, como educação, saúde e segurança, estejam comprometidos
O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou cabível a abertura de crédito extraordinário para a transferência de recursos da União a entes federados cuja situação de grave crise financeira esteja comprometendo a manutenção de serviços públicos essenciais para a população, de maneira a assegurar direitos sociais e fundamentais relativos à saúde, educação e segurança.
A análise, ocorrida em sessão plenária de 12 de dezembro, foi proferida em resposta a uma consulta feita pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A decisão fundamenta-se no artigo 1° da Lei 8.443/1992, combinado com os artigos 264 e 265 do regimento interno do TCU. O relator do Processo 034.119/2017-5 foi o ministro Vital do Rêgo.
O Acórdão 2904/2017 – Plenário salienta, dentre outros pontos, que a abertura de crédito extraordinário deve atender aos requisitos da despesa quanto à imprevisibilidade e à urgência e ser precedida de análise detalhada sobre os impactos nas condições fiscais da União, assegurando o cumprimento das metas estabelecidas.
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2904/2017 – Plenário.
Processo: 034.119/2017-5
Sessão: 12/12/2017
Fonte: Tribunal de Contas da União

