O Brasil todo mergulhou em uma depressão econômica histórica, da qual lentamente tenta emergir. Contudo, esse mantra, apesar de expressar a realidade, não pode servir de justificativa única para tudo, nem para outros fatos negativos às finanças públicas, como a piora no desempenho de municípios paulistas na gestão fiscal nos últimos dois anos.
Dados específicos do IEGM (Índice de Efetividade da Gestão Municipal) sobre gestão fiscal, divulgados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em setembro passado, mostram que, desde o recrudescimento da crise, em 2015, aumentou em 57% o número de municípios enquadrados nas categorias “C+” e “C”, que caracterizam menor efetividade. No outro extremo, o número de cidades na categoria “A”, consideradas altamente efetivas, caiu 61%.
Tal classificação é obtida a partir da análise de critérios como execução financeira e orçamentária, decisões em relação à aplicação de recursos vinculados, obediência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e transparência da administração municipal. Ou seja, não se trata de ranking para mostrar quem alcança maior superavit. Nossa preocupação é aferir a qualidade da gestão e a adequação no uso dos recursos disponíveis em cada caso concreto para se alcançar a finalidade específica.
Sem ignorar as controvérsias, evitarei digressões sobre as causas do generalizado desequilíbrio que nos acometeu. Também não entrarei no debate político sobre a legitimidade das despesas financeiras da União e seus efeitos sobre o Orçamento de praticamente todos os entes da administração pública. Fato é que a crise refletiu diretamente na esfera municipal, com queda sensível na arrecadação de receitas próprias e das transferências constitucionais, como o Fundo de Participação dos Municípios e o ICMS.
A escassez exige atitudes parecidas do setor público e do privado. É preciso fazer rearranjos, produzir mais com menos, como diz o chavão que prega eficiência. Os métodos para contornar as restrições orçamentárias, porém, são bem mais limitados no caso dos gestores do aparato estatal, cujos atos dependem de autorização legal. A criatividade pode auxiliar, mas não há milagres. O único caminho sustentável é reduzir as despesas na proporção em que caem as receitas.
Em minha atividade como Conselheiro, ao analisar e julgar contas dos jurisdicionados do TCE-SP nestes anos de vacas magras, percebo uma dificuldade das administrações municipais em elaborar um Orçamento realista ou em tomar medidas de contingenciamento de despesas à medida que a arrecadação prevista vira fumaça. Sem transparência e diligência, a conta não fecha e alguém acaba pagando. Em busca de socorro, prefeitos vêm apelando frequentemente para o inadimplemento de encargos sociais, empurrando a conta e prejudicando as finanças do INSS e dos Regimes Próprios de Previdência Social.
Tal estratégia, que tenta melhorar os resultados orçamentário e financeiro do município, não contribui em nada para a resolução do problema e traz um efeito perverso para as gestões futuras, uma vez que os débitos se transformam em passivo de longo prazo.
Apesar de, aparentemente, termos atingido o fundo do poço, os institutos de economia estimam que os níveis de renda e o índice de desemprego verificados antes da prolongada recessão só serão retomados em sete anos. As invenções fiscais, com o objetivo de manter os gastos em níveis insustentáveis, contribuem apenas para retardar essa recuperação. É exatamente esse imediatismo que a Lei de Responsabilidade Fiscal busca combater. Sempre – e principalmente em fases difíceis – o gestor tem de se apegar aos pilares da LRF: planejamento, controle e transparência.
Manobras para protelar pagamentos ou antecipar arrecadações futuras e até mesmo o que podemos chamar de “gastos imprudentes” talvez pareçam compensatórios no curto prazo sob o prisma político, mas o administrador tem de compreender que sua permanência no âmbito público depende do estrito cumprimento da legislação, seja para convencer o eleitor de que fez por merecer sua confiança ou para ter as contas chanceladas e manter pré- requisitos formais de elegibilidade.
Afinal, o descontrole do deficit e a elevação da dívida alimentam o desequilíbrio fiscal e, à beira do colapso, um gestor não terá alternativa senão reduzir o rombo a qualquer custo, como vimos recentemente em outros Estados. Sem poupança e sem capacidade de expandir o crédito, o único caminho possível implicará na eliminação completa dos já minguados investimentos públicos, imprescindíveis para concretizarmos o desenvolvimento social e para evoluirmos como nação.
Dimas Eduardo Ramalho é Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Foi membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, Secretário de Estado da Habitação, Secretário de Serviços do Município de São Paulo, Deputado Federal e Deputado Estadual.
Fonte: Tribunal de Contas – SP

