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TJAL – Justiça condena ex-prefeito e agentes públicos por irregularidades em contratação de empresa de locação de veículos

O juiz da Vara do Único Ofício de Maragogi, Diogo de Mendonça Furtado, condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito de Japaratinga Newberto Ronald Lima das Neves; o ex-secretário de transporte José Marques Pereira Filho; o ex-procurador-geral Benjamin Lins das Neves; e os administradores da J.B. Locação de Veículos, Renato Brandão Araújo Filho e Kiteria Blanche Nascimento Alves.

As irregularidades teriam acontecido por meio da contratação de uma empresa de locação de veículos pelo município. De acordo com o processo, apenas um dos veículos utilizados seriam da empresa contratada, os outros seriam de pessoas ligadas à Prefeitura.

Consta na sentença que o ex-prefeito autorizou a compra de combustível para os carros alugados, o que seria responsabilidade da empresa, conforme o contrato. Além disso, a empresa teria realizado pagamentos indevidos a motoristas, supostamente contratados para dirigir os veículos alugados, que, na verdade, eram servidores do município. O Ministério Público concluiu que os danos causados à Japaratinga seriam de R$ 1 milhão e 781 mil referentes a um dos contratos, e R$ 636 mil referentes a outro.

Na decisão, proferida no dia 18 de janeiro, o magistrado determinou que o ex-prefeito e os demais réus ressarçam o Município no valor de R$ 2 milhões e 417 mil. Além do ressarcimento, o ex-prefeito deve pagar multa civil no mesmo valor do dano causado aos cofres públicos.

Para Newberto Neves, a condenação inclui também a perda de todos os cargos e funções públicos exercidos, a suspensão dos direitos políticos durante treze anos, e a proibição de realizar contratos com o Poder Público por oito anos.

Os outros réus foram condenados à perda de todos os cargos e funções públicos exercidos por eles, à suspensão dos direitos políticos que variam de três a onze anos, e à proibição de realizar contratos com o Poder Público por períodos que variam de três a treze anos. O ex-procurador Benjamin Neves deve ainda pagar multa civil no valor equivalente à metade do acréscimo patrimonial.

De acordo com o juiz Diogo Furtado, o prejuízo sofrido pelo município ficou evidente. A Prefeitura dispendeu recursos públicos, pagando combustível, assim como aos motoristas. Em síntese, não houve controle da administração municipal, através do seu então representante maior, o prefeito, com relação a fiscalização e correta execução dos contratos de locação de veículos. O réu dolosamente beneficiou parentes (cunhado, tio), devendo, dessa maneira, ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa consistente em prejuízo ao Erário, fundamentou.

Nº do processo: 0700745-26.2015.8.02.0019

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

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